Boa tarde pessoal.
Alguém com essa advertência na ECF? verifiquei em outros posts, e parece ser problema da versão. Comparei os valores da ECF que mandei ano passado, que não tinha essa advertência, e não apareceu lá…..
Total das receitas brutas informadas (P200(2) + P200(4) + P200(6) + P200(8)) diferente da receita calculada [P150(“3.01.01.01.01”)-P150(“3.01.01.01.02.01”)-P150(“3.01.01.01.02.02”)]. 4
Total das receitas brutas informadas (P400(2) + P400(4)) diferente da receita calculada [P150(“3.01.01.01.01”)-P150(“3.01.01.01.02.01”)-P150(“3.01.01.01.02.02”)]. Verifique se a situação está correta..
abraços
Boa tarde,
Essa advertência ocorre desde o primeiro ano. O validador faz a comparação do P200 e P150, porém, diminui da receita bruta apenas as devoluções, não considera ICMS ST e IPI. Não tem como fechar mesmo.
Mandei email para o Fale Conosco, eles me responderam que ” as advertências não impedem a transmissão” rs
Att.
Jonatan
Depois que eles me responderam isso expliquei pra eles a situação do ICMS ST e IPI e eles nem responderam. Daqui uns anos eles corrigem o PVA.
também tenho a mesma orientação quanto as advertências, que não impedem a transmissão.
bom dia Suzane, tudo bem, pode me passar o passo a passo para corrigir erro e advertências da ECF que conseguiu junto a Receita Federal sobre o k155 do erro “diferença de soma de saldos inicias credores com a soma se saldos iniciais devedores. vi num fórum de mais ou menos uns 2 anos atrás, se puder me ajudar, ficarei muitíssimo grata.
Segue meu e-mail [email protected]
Aconteceu aqui também essas advertências, corrigi manualmente e agora acusa valor [0]. Outra advertência que está dando é o Saldo do Lalur – parte B, não bate com os valores do sistema, ele replica o valor a DB ou CR.