Bom dia a todos.
Importamos a escrituração do nosso sistema contábil, para o programa da ECF. A empresa é Lucro Presumido, obrigada a ECD/ECF, e regime de caixa para fins tributários.
Tivemos que alterar manualmente o registro 0010 – Parâmetros de Tributação, Critério de Reconhecimento de Receitas, que o sistema importou como regime de competência. Alteramos para 1 – Regime de Caixa.
Alteramos manualmente os registros P200, P300, P400 e P500, relativos a apurações e cálculos trimestrais do IRPJ/CSLL, que o nosso sistema gerou para a ECF incorretamente, com base no regime de competência (todo o parâmetro no sistema está em Regime de Caixa). Alteramos com base no Regime de Caixa, conforme apurado no nosso sistema.
Y540 consta as receitas no Regime de competência, o que quivale as receitas constantes na DR (P150).
Feito essas alterações, e a atualização das tabelas, surgiu a advertência na apuração da Base de Cálculo da CSLL no 1º e 4º trimestres:
Total das receitas brutas informadas (P400(2) + P400(4)) diferente da receita calculada [P150(“3.01.01.01.01”)-P150(“3.01.01.01.02.01”)-P150(“3.01.01.01.02.02”)]. Verifique se a situação está correta.
A advertência não aparece na Apuração da Base de Cálculo do IRPJ. Por que aparece na Apuração da CSLL, e não do IRPJ? Na verdade, se a apuração dos tributos é por Regime de Caixa, e foi indicado isso no Critério de Reconhecimento de Receitas, seria lógico o sistema entender que o total das Receitas Brutas, informadas, não só no P400, mas também, no P200, do IRPJ, serem diferentes da Receita no P150, concordam? Ou estou equivocado?
Algum dos colegas passou por isso? Sabem como eliminar essa advertência, ou qual o motivo desta ocorrer?
Obrigado,