Pessoal. Estou com uma dúvida na ECF, em relação aos encargos de depreciação leasing (Registro M300 – código 53) e também com a Contraprestações pagas (Registro M300 – código 134.01).
Devo controlar na parte B do Lalur?
Pessoal, boa tarde!
Também estou com este problema, pois entendo que não deveria haver o controle na Parte B referente a arrendamento Mercantil, adições nas linhas 53, 55 e exclusões da linha 134.01.
Porém a ECF está gerando erro se não relacionar, sendo que ano passado não gerava.
Erro: “A adição ao lucro real desta linha deve ter relacionamento com conta da Parte B somente ou com conta contábil e conta da Parte B.”
Não encontro embasamento legal para tal controle na parte B, tanto no Art. 175 da Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017, bem como da Lei 12.973/2014.
Em consulta ao Fale Conosco, insistem que deve haver este relacionamento, no entanto não respondem quanto ao embasamento legal.
Alguém tem um entendimento diferente, poderia compartilhar?
Caso concordem poderiam abrir uma consulta no Fale Conosco também para reforçar.
Boa Tarde! Na nova versão do PVA 4.0.8 não da mais esse erro.
Maria Eugênia, boa tarde!
Ontem mesmo efetuei a consulta no Fale Conosco. Estou pedindo a outras pessoas para efetuarem a consulta, pois quem sabe assim eles possam esclarecer a exigência ou até mesmo retirá-la do validador, já que não tem embasamento Legal. Eu já havia efetuado alguns testes no ECF considerando estes valores na parte B do Lalur no ano de 2016, mas não deu certo (tenho o print das telas). De qualquer maneira vou efetuar os mesmo teste este ano e verificar se vai dar certo, de repente o programa agora está apto a aceitar este relacionamento com a parte B. O problema é que na parte B do Lalur os valores são transportados de um ano para o outro, e caso tenhamos que realmente incluir estes valores na parte B, e estes forem decorrentes de operação contratada em 2015 por exemplo, provavelmente teremos que retificar os outros ECF’s.
Te dou notícias!
Miriam, bom dia!
Concordo com a sua colocação, está de acordo com o nosso entendimento. É importante que relate no Fale Conosco da Receita, para que tenhamos alguma mudança no programa em tempo hábil.
Eu abri uma consulta no Fale conosco no dia 25/06/18 e depois de muita insistência , pois geralmente as primeiras respostas não fazem nenhum sentido, pedi que encaminhassem, etc, ao final responderam que “Será encaminhada aos especificadores do programa”.
É importante que outros contribuintes também enviem para que reforce a questão.
Como ainda não tivemos retorno, como paliativo, estamos avaliando criar as parte B e incluir o que deveria ser o saldo inicial , incluir em “lançamentos na parte B sem reflexo na parte A”, o valor residual dos bens menos o saldo do valor a ser pago, de forma que no futuro, quando terminar de depreciar e pagar todas as parcelas, estas parte B zerem. Para isto tem que haver um controle separado destes ativos.
Caros colegas,
Estou reenviando a mensagem a seguir, pois a anterior foi postada faltando alguns trechos.
Boa tarde!
Estou preenchendo o ECF e efetuei o relacionamento das Adições/Exclusões com as contas contábeis, conforme efetuado no ano de 2016, mas a partir de 2017 o validador está apresentando erro para os Registros M300 e M350, conforme relatado por você.
Erros:
A adição ao lucro real desta linha deve ter relacionamento com conta da PARTE B SOMENTE ou com CONTA CONTÁBIL E CONTA DA PARTE B.
A exclusão do lucro real desta linha deve ter relacionamento com conta da PARTE B SOMENTE ou com CONTA CONTÁBIL E CONTA DA PARTE B.
Concordo com você que não devemos controlar os valores de arrendamento mercantil na parte B, pois não há na Legislação Vigente tal obrigatoriedade, como podemos verificar na IN 1700/2017 e no perguntas e respostas da RFB abaixo:
IN RFB nº 1.700, de 2017, Art. 310, § 2º, inciso I, item 3, alínea “b”.
b) parte B, onde serão mantidos os registros de controle de prejuízos fiscais a compensar em períodos subsequentes e de outros valores que devam influenciar a determinação do lucro real de PERÍODOS FUTUROS E NÃO CONSTEM NA ESCRITURAÇÃO COMERCIAL;
006 O que deverá conter a Parte B do Lalur?
Na Parte B do e-Lalur serão mantidos os registros de controle de valores que, pelas suas características, integrarão a tributação de períodos subsequentes, quer como adição, quer como exclusão ou compensação.
Como podemos observar a parte B do Lalur é utilizada para controle de valores que influenciarão o resultado de PERÍODOS FUTUROS. No caso da operação de arrendamento mercantil os valores são computados na determinação do Lucro Real no PERÍODO CORRENTE a partir do início da contratação.
Acredito que se o controle na parte B do e-lalur fosse devido na Operação de Arrendamento Mercantil, a Legislação iria determinar de forma clara, como foi no caso da Taxa Anual de Depreciação – IN 1700/2017 Art. 124, § 4º.
Caso algum colega tenha mais informação sobre o assunto favor nos ajudar com o embasamento legal.
Obrigada,
Miriam
Boa tarde!
Estou preenchendo o ECF e efetuei o relacionamento das Adições/Exclusões com as contas contábeis, conforme efetuado no ano de 2016, mas a partir de 2017 o validador está apresentando erro para os Registros M300 e M350, conforme relatado por você.
Erros:
A adição ao lucro real desta linha deve ter relacionamento com conta da ou com conta .
A exclusão do lucro real desta linha deve ter relacionamento com conta da ou com conta .
Concordo com você que não devemos controlar os valores de arrendamento mercantil na parte B, pois não há na Legislação Vigente tal obrigatoriedade, como podemos verificar na IN 1700/2017 e no perguntas e respostas da RFB abaixo:
IN RFB nº 1.700, de 2017, Art. 310, § 2º, inciso I, item 3, alínea “b”.
b) parte B, onde serão mantidos os registros de controle de prejuízos fiscais a compensar em períodos subsequentes e de outros valores que devam influenciar a determinação do lucro real de ;
006 O que deverá conter a Parte B do Lalur?
Na Parte B do e-Lalur serão mantidos os registros de controle de valores que, pelas suas características, integrarão a tributação de períodos subsequentes, quer como adição, quer como exclusão ou compensação.
Como podemos observar a parte B do Lalur é utilizada para controle de valores que influenciarão o resultado de . No caso da operação de arrendamento mercantil os valores são computados na determinação do Lucro Real no a partir do início da contratação.
Acredito que se o controle na parte B do e-lalur fosse devido na Operação de Arrendamento Mercantil, a Legislação iria determinar de forma clara, como foi no caso da Taxa Anual de Depreciação – IN 1700/2017 Art. 124, § 4º.
Caso algum colega tenha mais informação sobre o assunto favor nos ajudar com o embasamento legal.
Obrigada,
Miriam
Não controlo na parte B do lalur. Informei nas linhas 53, 55, 134.01, de acordo com o que tenho na minha contabilidade e informei a conta contábil na tela que abre.
Boa tarde!
Eu também estou com este problema, não controlo os arrendamentos na parte B. Alguém tem alguma solução?
Boa Tarde! Na nova versão do PVA 4.0.8 não da mais esse erro. Não precisa controlar na Parte B.
Boa tarde!
Estou com o mesmo problema no M350 Linha 53 e nas várias tentativas que fiz verifiquei que este ano a linha 53 foi expandida para outras linhas e que na verdade o valor da Depreciação de bens objeto de leasing no meu caso, deveria ser lançado na lina 53.05, e fiz o relacionamento somente com conta contábil. Com essa ação o erro sumiu no LALUR mas permaneceu no e-LACS.
Penso que temos um erro no próprio PGE e que todos deveriam enviar no fale conosco da RFB a pergunta pra que a Receita trate isso com mais atenção, ao invés de ficar dando respostas vagas. Eu enviei e estou aguardando uma resposta.
Estou tentando aqui, tendo novidades aviso.
Bom dia!
Também estou com o mesmo problema, inclusive ocorrem erros em linhas da parte da Atividade Rural, o qual não se aplica à empresa o qual estou preenchendo a ECF…
Boa Tarde! Na nova versão do PVA 4.0.8 não da mais esse erro. Não precisa controlar na Parte B.
Boa tarde pessoal !
Com o PVA 4.0.8 esse erro para de acontecer!
Já testei!
Hellen,
Realmente, voce tem razão. Mas para corrigir os erros, tive que gerar uma cópia de segurança, excluir a declaração e importara novamente, quando validei de novo, agora não está mais gerando erro para estas linhas se não relacionar com parte B.
No entanto, ficam gerando erros em linhas que não preenchi nada: linhas 228 e 230 relacionadas a atividade rural, e são linhas relacionadas ao mesmo assunto da Atividade Geral, acredito que é um erro do programa… Vamos lá de novo abrir fale conosco…
Vi que algumas pessoas colocaram este problema também neste post.
Bom dia Marise,
Colocamos nas linhas 53.10 e 134.15 e efetivamente não aparece mais o erro!
Tenta alterar e fazer um teste!
Bom dia Helen,
Estranho, eu baixei esta nova versão 4.08, fiz alterações e validei novamente, e continua gerando os mesmos erros:
“A adição ao lucro real desta linha deve ter relacionamento com conta da Parte B somente ou com conta contábil e conta da Parte B.”
Nas linhas 53. 55 e 134.01.
Quais linhas você notou não está mais gerando erro e não relacionou com parte B?
Em tempo, o mesmo ocorre com a linha 53 e 55. Está exigindo parte B
Caros colegas, boa tarde.
Retomando esse tema, esse ano ao efetuar uma exclusão na linha 134.01 (-) Arrendamento mercantil – PJ arrendatária deu erro exigindo relacionamento com conta da parte B. Pela tabela dinamica da ECF podemos verificar a possibilidade de relacionar 1,2 ou 3. Ou seja, usei o tipo de relacionamento 2 (somente com conta contabil – informei uma conta de resultado). Nos parece claro que isso é um erro de PVA. A propria IN 1881 veio esclarecer que não há parte B para essas contraprestacoes (vide ANEXO I TABELA DE ADIÇÕES AO LUCRO LÍQUIDO (Anexo I da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 14 de março de 2017.), dispensa a parte B.
Desde já obrigado pela ajuda que puderem dar.
Pessoal, bom dia.
E quanto ao reconhecimento de impostos diferidos de irpj/csll sobre as operações de leasing, sabem se deve ser realizado?
Utilizei a conta do passivo. Não precisei controlar na parte B do lalur. E consegui enviar tranquilamente o do ano passado e o deste ano seguindo o mesmo raciocínio.
Criei a conta na parte B mesmo Marcelo. Foi a unica solução! Obrigada!
@Karen, sendo assim acredito que você precisa manter essa conta de passivo referente o leasing a pagar (em que o saldo dela é credor mesmo – não alterando para débito, nem alterando o valor do saldo), mais o lançamento em conta de parte B.
Oi Marcelo.
Sim aparece a seguinte advertência: Conta informada não é de Resultado. Vefique se a conta informada está correta.
Além dessa advertencia ao relacionar com conta de passivo o valor fica negativo e se eu mudo o lançamento de C para D ele aparece outra advertencia: O valor da conta contábil utilizado no relacionamento deve ter o mesmo indicador do saldo final da conta no período.
@Karen Bueno, boa tarde. Estive em um curso há pouco tempo e foi relacionado a conta de passivo. Você tentou relacionar a conta de passivo? Gera erro ou advertência se voce fizer isso?
Camila, qual conta você informou na linha 134.01 tendo em vista que não aceita conta de passivo?
Ainda estou tentando solucionar….
Consegui sim, não controlo na parte B do lalur. Informei nas linhas 53, 55, 134.01, de acordo com o que tenho na minha contabilidade e informei a conta contábil na tela que abre.
Ola Camila. Você conseguiu tirar suas dúvidas? Também vou precisar verificar essa situação como fazer, se devemos fazer contas na parte B etc… Gostaria de saber como vai ficar isso na ECF, as respectivas contas que devemos criar etc…