Márcio Soares Barbosa perguntou há 8 anos

Tenho uma dúvida, sou a controladora dona (Pessoa Jurídica) de uma empresa ofshore nos Estados Unidos. Não sou um grupo multinacional, a minha multinacional fica lá fora. Por isso entendo que não deveria entregar, e vocês?

1 Respostas
R C Sabatini respondeu há 8 anos

Márcio, boa tarde,
O fato de não ser ou ser controlador não é determinante para a obrigatoriedade do bloco W.
Um dos critérios para não ser obrigado é o receita total consolidada do ano de 2015, desde que seja inferior a R$ 2.260.000.000,00 ou EUR 750.000.000,00 e ainda existe o mecanismo secundário para a obrigatoriedade. Neste último, se a jurisdição ou pais do controlador final não tenha firmado acordo entre os entes tributantes competentes até a data da entrega da ECF.
Ainda assim, você pode designar entidade substituta para o preenchimento da ECF.
Veja a integra da lei
Instrução Normativa RFB nº 1.681/2016,
Portanto, pela informação preliminar que passou aqui, sem ter mais detalhes, arriscaria dizer que em um primeiro momento, você não estaria obrigado ao preenchimento, com base no critério do faturamento.
 
Abraço
 
Rodrigo Sabatini

Márcio Soares Barbosa respondeu há 8 anos

Obrigado Rodrigo