No preenchimento da ECF (depois da “sofrível” ECD e fiquei com dúvidas com relação ao texto legal abaixo:
a) Então por essa IN, eu posso entregar a ECF até 31/07/2017 sem informar que sou obrigado ao preenchimento do Bloco W (Declaração Pais a Pais)??
b) Devo aguardar haver um Acordo de Autoridade Competente entre Brasil e Suíça (este último, país da controladora final) e caso não haja, serei obrigado a preencher o bloco W até 28/02/2018(Via substituição da ECF, que também exigirá na substituição a assinatura de 2 contadores, como foi na ECD substitutiva)?.
c) Caso haja acordo entre Brasil e Suíça, não precisarei preencher o Bloco W, desde que a controladora final na Suíça preencha?
d) Como saberei aqui que ela vai atender esta demanda lá na Suíça? Tenho como conferir isso localmente?
e) Qual a multa pela não entrega do Bloco W (Declaração pais a pais) uma vez que fique qualificado que a empresa subsidiária no Brasil ficou obrigada a preencher?
Grato a todos e ótima semana!
Rodrigo Sabatini