olá bom dia, no exercicio de 2019, a companhia teve mudança de plano de contas, de acordo com o manual do ECD, o registro I157 informa que o periodo de escrituração pode ser fracionado para que cada plano de contas corresponda a um periodo. Pergunto: No ECF deve seguir este mesmo entendimento de fracionar o plano de contas? Assim, cada periodo deverá conter seu plano de contas e respectivo mapeamento do plano referencial, principalmente nos registros L e M?