Olá pessoal,
Tenho uma empresa do Lucro Presumido que apura suas receitas com base no regime de competência.
Essa empresa não foi obrigada a ECD.
Bem, gerei a ECF dessa empresa e ao tentar importar no validador deu o erro:
A pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido que adote o regime de competência deve entregar a ECD.
Nesse caso, está correta essa exigência?
Sherman e Karina,
O PVA está dando essa mensagem mesmo, porque a regra de validação do leiaute do Registro 0010, campo 14 (campo novo) está errada, vejam:
“Critério de reconhecimento de receitas para empresas tributadas pelo Lucro Presumido (Art. 215, § 9º, Instrução Normativa RFB nº 1.700/2017):
1. Regime de caixa
2. Regime de competência
Atenção:
– Este campo só é preenchido pelas pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido.
– Caso a pessoa jurídica preencha 0010.IND_REC_RECEITA = “1”, então 0010.TIP_ESC_PRE pode ser igual a “C” e “L”.
– Caso a pessoa jurídica preencha 0010.IND_REC_RECEITA = “2”, então 0010.TIP_ESC_PRE deve ser igual a “C”.
Veja a regra que está no manual fala que se a PJ indica o regime de competência (0010.IND_REC_RECEITA = “2”) tem que recuperar a ECD (0010.TIP_ESC_PRE deve ser igual a “C”), quando na verdade como a colega Karina bem falou a obrigatoriedade da ECD não está relacionada à forma de apuração das receitas (Regime de Competência ou Regime de Caixa), mas à forma de Escrituração (Contábil ou Livro Caixa).
A receita vai ter que corrigir esta regra de validação.
Priscila,
estou também com essa mesma mensagem de erro na hora de fazer a ECF do lucro presumido, já fiz diversas pesquisas e concordo com sua explicação. Amanha vou mandar um e-mail para o Sped no link (https://idg.receita.fazenda.gov.br/contato/fale-conosco/empresa/sped/Outros%20ECF), a resposta eu colocar aqui nesse topico.
Abraço
Priscila,
Até o presente momento, este é o entendimento da RFB, e ela já avisou que não vai mexer em nada.
abs
Caros colegas,
Recebi agora a pouco retorno da Equipe ECF, de um questionamento que sobre esse erro.
Resposta um tanto vaga, mas pode ser que haja modificação na versão que será publicada no dia 23 próximo.
Segue:
Prezado Contribuinte,
Aguarde nova versão do programa da ECF, a ser publicada até o dia 23 de junho de 2017.
Site do Sped: http://sped.rfb.gov.br
Módulo da ECF: http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/269
Perguntas Frequentes: http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1488
Download de Manuais: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644
Atenciosamente,
Equipe ECF
As dúvidas esclarecidas por esta mensagem possuem caráter de orientação,
não gerando o efeito decorrente da consulta formal.
De: Júnior <[email protected]>
Para: [email protected]
Data: 19/06/2017 18:22
Assunto: RE: RESPOSTA DA RFB: Manual da ECF
23/06 – nova versão ECF???
É bom mesmo, porque estou com muitos erros e advertências que espero serem sanados com a nova versão, tenho esperança….rsss
Tomara!!!!
Mári
Em 20/06/2017 recebi e-mail do FALE CONOSCO da RFB dizendo: AGUARDE NOVA VERSÃO DO PROGRAMA ECF a ser publicada até 23/06/2017. Não dizem o que será alterado, mas é a resposta ao pedido que fiz sobre o assunto acima.
Liberada hoje nova versão do Pva Ecf. Problema solucionado.
Testem e confirmem.
Demorou um pouco para baixar mesmo. Acho que a procura está grande hoje. rsrs
Não consigo baixar
A Combinação “L” e “2” validou normalmente.
Boa Noite,
Eu efetuei a combinação acima porém ao importar simplesmente o ECF apaga as receitas lançadas. Aconteceu isso com alguem?
Boa Noite,
Eu efetuei a combinação acima porém ao importar simplesmente o ECF apaga as receitas lançadas. Aconteceu isso com alguem?
Boa Noite,
Eu efetuei a combinação acima porém ao importar simplesmente o ECF apaga as receitas lançadas. Aconteceu isso com alguem?
bom dia, os colegas poderiam me ajudar, eu estou meio ou até inteiro confuso, eu li oO art. 3º-A da Instrução Normativa RFB nº 1.420/2013, sobre a obrigatoriedade de entrega da ECD de empresas do LP.
a empresa mantém a contabilidade convencional(diário geral) e não possui livro caixa, distribui lucros dentro do limite do lucro contábil apurado. a OBRIGATORIEDADE DO ENVIO DA ECD É QUANDO O LUCRO DISTRIBUÍDO ULTRAPASSA O LUCRO CONTÁBIL APURADO OU QUALQUER VALOR DISTRIBUÍDO ?
Estávamos certos!!
Realmente, na versão que saiu hoje do validador da ECF, essa validação foi corrigida.
Pode ser informado ESCRITURAÇÃO por Livro Caixa e REGIME de Competência.
Assim, não fica obrigada a recuperação do ECD.
Um grande abraço a todos!
Bom dia,
Foi exatamente essa mensagem sim.
Inclusive no manual diz que se a empresa for regime de competência no campo referente ao tipo de escrituração deve informar “C”, ou seja, obrigada a ECD.
Por isso creio que deve ser liberada uma nova versão contendo a correção
Boa tarde Sherman, foi exatamente essa mensagem que apareceu no validador?
A obrigatoriedade da ECD não está relacionada à forma de apuração das receitas (Regime de Competência ou Regime de Caixa), mas à forma de Escrituração (Contábil ou Livro Caixa).