FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasECF: Exclusão das Receitas de Subvenção para Investimentos (Código 106)
Henrique Abra perguntou há 8 anos

Prezados bom dia,
Gostaria de verificar se alguém enfrentou ou está enfrentando problemas em relação ao erro apontado pelo PVA, em relação à exclusão das receitas de subvenção para investimentos (código 106).
O PVA indica que ” a exclusão do lucro real desta linha deve ter relacionamento com conta da parte B ou com conta contábil e conta da parte B”. 
Em nosso caso, realizamos a vinculação do ajuste somente por conta contábil.
Desde já agradeço!
Att
Henrique Abra
 

Henrique Abra respondeu há 8 anos

Renato, agradeço pelo retorno. Realmente, entendemos que a RFB necessita revisar tal procedimento, em específico para os casos onde não existe perspectiva de adição da receita de subvenção (quando os requisitos para exclusão foram atendidos).

RENATO CORREA CEZAR respondeu há 8 anos

Boa tarde.
Diversas linhas do Reg. M300/M350 estão com o mesmo problema, ou seja, parece que alguém na RFB fez questão de alterar a regra de relacionamentos, mas as colocou ao contrário do que deveria ser.
Ainda estamos aguardando a disponibilização de um novo PVA que venha corrigir tais erros.
Boa sorte pra todos nós!!

2 Respostas
respondeu há 8 anos

Boa tarde,
Há discussão sobre esse assunto no tópico abaixo:

Abs,
Rafael Grether

Fábio Meurer respondeu há 8 anos

A Instrução Normativa nº 1.700/2017, em seu art. 198 instituiu a obrigatoriedade do controle na Parte B do e-LALUR e do e-LACS das subvenções para investimento que forem excluídas da base de cálculo para o IRPJ e CSLL.
Tive o mesmo problema em uma ECF, e a solução encontrada foi:

  1. cadastrar uma conta no registro M010 para controlar o saldo das subvenções excluídas da base de cálculo do IRPJ e CSLL;
  2. na linha 106 dos registros M300 e M350, utilizar o tipo de relacionamento “3 – Com conta da parte B e Conta contábil”;
  3. informar nos registros M305 e M355, utilizando o código da conta cadastrado em M010, o valor da subvenção que foi objeto de exclusão lançado da linha 106 de M300 e M350.

Espero ter ajudado.

Henrique Abra respondeu há 8 anos

Fábio, agradeço pela resposta, porém ainda temos dúvidas acerca do procedimento imposto pela RFB na referida IN, já que em nosso caso, consideramos que os requisitos para exclusão permanente foram alcançados, sendo assim, não termos perspectiva de uma futura adição.