Tenho uma empresa do Lucro Presumido, e faturei em torno de R$ 1,8 milhão ano.
Sou do regime de competência e nada aufiro além do normal a esse lucro que no meu caso é de 32% menos os impostos federais.
Meu contador diz que não preciso mandar o ECD, apenas o ECF, uma vez que não recebo, como escrevi, nada além dos Lucros de lei.
Minha dúvida é a seguinte e até pedi a ele que não enviasse a ECF que já havia preparado, pois o erro que esta deu, aliás o único, foi a exigência de enviar o Livro Caixa.
Como sou do regime de competência, está certo ser enviado o Livro Caixa?
Grato
Roberto Baroli
Boa tarde! Prezado Sr. Roberto, a empresa Optante Pelo Lucro Presumido pode optar pelo regime de caixa ou competência, no entanto, permita-me informar o que segue:
O artigo 527 do Decreto nº 3000/99 (RIR/99) dispõe que a pessoa jurídica habilitada à opção pelo regime de tributação, com base no Lucro Presumido, deverá manter Escrituração Contábil.
Por sua vez, o Parágrafo Único do art. 527 do referido Decreto dispensa a escrituração contábil, desde que se mantenha Livro Caixa, no qual deverá estar escriturada toda movimentação financeira, inclusive bancária.
Entretanto, a dispensa da escrituração contábil é válida exclusivamente para os efeitos da norma tributária. Isso porque, conforme os arts. 1.179 a 1.195 da Lei 10.406/02 (Código Civil), obriga o empresário e a sociedade empresária a manter e a seguir um sistema de contabilidade, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
A exigência da contabilidade “completa” para todas as Sociedades Empresárias fundamenta-se a partir da edição da Lei nº 11.638/07 e regulamentada pela Resolução CFC nº 1.330 de 18.3.2011, que institui a “Nova Contabilidade Brasileira” padronizando-a ao formato internacional.
Em suma, em termos fiscais/tributários a legislação prevê a adoção do livro caixa mas, apresento a previsão legal e necessária da adoção de escrituração contábil nos termos da legislação comercial.
Uma vez adotado o Livro Caixa deverá transmitir a ECF/2017 – Bloco Q100.
Ok, grato pela resposta.
Olá! Roberto, não, desde que, os registros do Livro Caixa reflitam os fatos ocorridos durante o ano. De todo modo, sugiro que avalie junto ao seu contador a possibilidade de adoção de escrituração contábil. Há inúmeras vantagens em possuir uma contabilidade, cujos relatórios e demonstrativos fornecem dados que contribuem na gestão da sua empresa. Além disso, pode receber lucros isentos e não tributáveis acima da alíquota de presunção descontados os tributos federais. Abaixo, o link que servirá para esclarecimentos:
Fonte: RFB
Tema: Perguntas e respostas IRPJ 2018
Link: http://idg.receita.fazenda.gov.br/orientacao/tributaria/declaracoes-e-demonstrativos/ecf-escrituracao-contabil-fiscal/perguntas-e-respostas-pessoa-juridica-2018-arquivos/perguntas-e-respostas-pessoa-juridica-2018.pdf
Leia a página 318.
Sucesso!
Em suma, não há problemas em, sendo do Lucro Presumido e não estando obrigado à ECD, fazer a ECF importando o Livro Caixa?