Ednaldo Rodrigues Viscardi perguntou há 5 anos

TENHO UMA EMPRESA QUE NAO TEM FATURAMENTO A MAIS DE 5 ANOS E ENTREGUEI A ECF DO ANO PASSADO ESSE ANO OU SEJA VENCIA EM 31/07/2019 E ENTREGUEI EM 31/07/2020. ELE NAO SE ENCONTRA INATIVA E O SISTEMA DA ECF NAO GEROU A MULTA. COMO FAÇO PARA PAGAR A MULTA? O DESCONTO DE 50% É ATE QUANDO? PARECE QUE ESSE ANO O SISTEMA QUE TEM QUE GERAR A MULTA PELO MANUAL. QUAL O VALOR DA MULTA COM DESCONTO?

1 Respostas
Gisleise Staff respondeu há 5 anos

Olá Ednaldo, 
A multa da ECF para Lucro Presumido  é gerada conforme informações Art. 12 Lei nº 8.218/91 e conforme manual (pag.20), todas baseadas na receita bruta no caso de atraso:
 
III – multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos
No seu caso que não teve receita, não tem multa prevista, e não tem multa mínima (R$500) com havia antes depois que foi publicada deta legislação.
O desconto de 50% era se houvesse valor de base de multa.
A multa deve ser gerada pelo PGE, se não receita não tem multa,