Prezados,
Estou tentando gerar a ECF de uma entidade optante pelo lucro presumido, mas que não se enquadra nas hipóteses em que estaria obrigada à entrega da ECD. Porém, quando tento validar a declaração no PVA me retorna o seguinte erro: “entidade possui contabilidade mas não houve recuperação de ECD”. E por isso não estou conseguindo fazer o envio. Já tentei gerar no modelo L, mas não é permitido pelo fato de a entidade auferir suas receitas pelo regime de competência.
Glerisson, veja se isso te ajuda (retirado do manual da ECF):
1.3. Importação da ECF, Recuperação da ECD e Recuperação da ECF anterior O arquivo da ECD não é importado para a ECF e sim recuperado. Primeiramente, deve ser criada uma ECF no próprio programa ou deve ser importado um arquivo da ECF, para, aí sim, recuperar o arquivo da ECD (recuperação de contas, saldos e mapeamento, caso tenha sido realizado na ECD). A ECD recuperada deve estar validada, assinada e transmitida. Para as pessoas jurídicas tributadas pelo lucro presumido e imunes ou isentas obrigadas a entregar a ECD, a recuperação da ECD na ECF é obrigatória. Nesse caso, o campo escrituração – “TIP_ESC_PRE” – do registro 0010 deve ser preenchido com “C” (obrigada a entregar a ECD). Para as pessoas jurídicas não obrigadas a entregar a ECD, o campo escrituração – “TIP_ESC_PRE” – do registro 0010 deve ser preenchido com “L” (não obrigada a entregar a ECD). Nessa situação, os blocos C, E, J e K não serão preenchidos.
Carlos, mas o correto é que o erro apontado fosse apenas uma advertência, já que a empresa é desobrigada do envio da ECD?
Glarisson, bom dia!
É 8 ou 80: você tem a opção de não enviar, mas optando por enviar deve seguir todas as regras como se obrigado fosse.