Estou com a seguinte dúvida: Toda empresa que efetua distribuição de lucros aos sócios deverá preencher o Registro X450 informando o total do lucro distribuído e posteriormente preencher o Registro Y600 informando o valor individualizado por sócio? Ou o Registro X450 só deverá ser utilizado por empresas que façam equivalência patrimonial?
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O manual do ECF versão dez/2017 não faz menção de que apenas empresas que façam equivalência patrimonial devam preencher o registro X450. Assim, entendo que o registro X450 deve ser preenchido por todas as empresas que distribuam lucros, independente do método, e que posteriormente faça o detalhamento por sócios no registro Y600.