Suzane Vandresen perguntou há 6 anos

Boa tarde, 
Referente ao registro Y672 da ECF, não ficou claro pra mim uma questão.
Sou obrigada a entrega da ECD, desde o inicio…somos Lucro Presumido com reconhecimento das receitas e despesas por COMPETÊNCIA.
Desde o inicio até o ano calendário 2017, preenchi o registro Y672. Este ano, ao realizar o preenchimento da ECF 2019 ano calendário 2018 esse registro simplesmente não apareceu.
Realizei varias pesquisas, inclusive no manual, onde alguns dizem ser obrigatório e outros não….alguém tem algum embasamento mais concreto sobre a obrigatoriedade? 
Devo ou não devo preencher o registro y672?

Suzane Vandresen respondeu há 6 anos

Sim, de acordo com o manual deverá ser excluída, o que não entendo é que nos outros anos que fiz por competência ele abriu esse registro, e esse ano não….

ADRIANA SILVA BORGES respondeu há 6 anos

Boa tarde Suzane,

O registro Y672 é devido para quem faz livro caixa.

Alcione aparecida alves de moura respondeu há 6 anos

boa tarde, de acordo com o manual esta linha é pra ser excluída.

Alcione aparecida alves de moura respondeu há 6 anos

boa tarde, de acordo com o manual esta linha é pra ser excluída.