Prezados, bom dia.
Estou preenchendo Sped ECF de determinada empresa tributada pelo lucro presumido, a qual apresentou um saldo negativo de IR em todos os trimestres, isto ocorre devido as retenções de IR serem superiores aos valores apurados.
Em função deste saldo, o PVA apresente a seguinte advertência: “Soma das deduções informadas é superior ao imposto de renda apurado com base no lucro presumido”.
1 – Gostaria de algumas opiniões a respeito desta advertência;
2 – Se o imposto retido é superior ao apurado, então como proceder para compensar tais valores?
Desde já, agradeço
O procedimento correto na ECF para os casos citados é deixar o saldo negativo evidenciado na ECF, porque o resultado da apuração é mesmo negativo, ou seja, o contribuinte tem o valor desse saldo para utilizar em futura compensação com outros tributos federais quando quiser.
Tenho uma empresa com situação semelhante e declarei dessa forma no ano passado, sem consequência alguma.
Bom trabalho!
Eu também passei por essa situação, porém recebi uma intimação da Receita ref. a 2014, justamente no cruzamento da ECF com a Perdcomp seguinte…. eu não sei o correto a fazer, pois ali eu já demonstrei o saldo negativo. foram nos anos de 2014, 2015 e agora em 2016, mesma situação….
Inclusive, foram identificados no registro Y570 os referidos créditos, perfeitamente, e ainda assim, caíram em divergência.
vejam Ecf x PerdComp com intimação ref 2015-2014
Gratro!
Bom dia!
De nada.
Obrigada Paulo!
Bom dia Paulo, obrigado.
Bom dia Maísa, obrigado.
Bom dia Edson,
Estou com a mesma dúvida, inclusive, já recebi algumas intimações da RFB ref. apuração de 2014. No meu caso, o imposto foi zerado devido essa advertência. Lendo alguns posts e pesquisando na INTERNET, cheguei a conclusão de deverá ser feito como era na DIPJ: evidenciar o saldo negativo, mesmo que ocorra essa advertência. Dessa maneira, acredito que as intimações que recebi serão sanadas, pois acusam a inexistência do saldo que compensei via DCOMP.