Bom dia Colegas.
Vocês já se depararam com a situação de uma empresa que era do Simples Nacional e foi excluída no decorrer do ano, e precisa então entregar a ECF a partir de então?
Na ECF o campo situação especial não tem essa opção!
Então como prosseguir ?
Olá Glaucia.
Empresas optantes do Simples não estão obrigados á entrega da ECF. Está na lei complementar 123.
Se a empresa era RPA, então é só entregar a obrigação correspondente aos períodos que ela estava enquadrada no RPA anteriormente. Depois que é enquadrada como EPP ou Me, fica dispensada esta obrigação.
Att
Pode colocar, creio eu, a opção de : “Indicador de inicio do período”.
Aí vai pegar a competência referente á apuração RPA, e a validação irá funcionar.
Mas pergunte para seu contador, qualquer dúvida.
Att,
Olá Willian Obrigada pela atenção!
Nesse meu caso a empresa era optante do simples nacional e foi desenquadrada em outubro 2016.
Na importação da Ecf não tem a opção especial EXCLUIDA DO SIMPLES NACIONAL ou DESENQUADRADA DO SIMPLES NACIONAL. Por isso minha duvida. O que colocar na hora da importação.