FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasECF – valor da multa pelo atraso da entrega
edson perguntou há 7 anos

bom dia,
conforme informações abaixo: PESSOAS JURÍDICAS TRIBUTADAS PELO LUCRO REAL Os contribuintes que apuram o lucro real que deixarem de apresentar a ECF nos prazos fixados ou a apresentarem em atraso ficarão sujeitos à multa equivalente a 0,25%, por mês-calendário ou fração, do lucro líquido antes do IRPJ e da CSLL, no período a que se refere a apuração, limitada a 10%.
A multa também será limitada em:
a) R$ 100.000,00 para as pessoas jurídicas que no ano-calendário anterior tiverem auferido receita bruta total, igual ou inferior a R$ 3.600.000,00;
b) R$ 5.000.000,00 para as pessoas jurídicas que não se enquadrarem na hipótese mencionada na letra “a”.
Ausência de Lucro Líquido Quando não houver lucro líquido, antes da incidência do IRPJ e da CSLL, no período de apuração a que se refere a escrituração, deverá ser utilizado o lucro líquido antes da incidência do IRPJ e da CSLL do último período de apuração informado, atualizado pela taxa referencial do Selic, até o termo final de encerramento do período a que se refere a escrituração

DUVIDA: SE NO PERÍODO DA APURAÇÃO NÃO HOUVER LUCRO E NOS 5 PERÍODOS ANTERIORES TAMBÉM NÃO, SO HOUVE PREJUÍZO,,,COMO SERÁ CALCULADA A MULTA PELO ATRASO DA ENTREGA NO ENVIO DA ECF?

QUAL SERIA A BASE DE CALCULO?