com a nova versao passou a validar a ECF no entanto na empresa de LR anual (balancete de suspensao) da advertencia para todos os meses do ano no registro L100 dizendo que o Ativo não Bate com o Passivo. As diferenças referem-se aos prejuízos mensais apurados que são zerados transferidos somente no final do exercicio uma vez que o Balanço é Anual?
Bom dia. Jucimar.
Acredito que está correto, lembre-se que no Lucro Presumido temos o mesmo problema e equacionamos ajustando os valores no Registo K155 não é verdade? Ainda assim sobra uma advertência.
Bom dia Wanderley, é verdade você esta correto. Mas sinceramente se na versão anterior (4.05 ou 4.06) não dava este tipo de advertência para o Lucro Real também não era necessário ter na versão 4.07. Parece que não possui uma sincronia entre os problemas (bugs, erros e advertências) das versões e as soluções apresentadas.
Pois, concordo. Na versão 4.05 passava sem erro algum, na versão 4.06 não consegui validar e na versão 4.07 da erro de saldos, gostaria de saber se o programador da Receita não consegue resolver isso com uma simples transferência de saldos pelo sistema.
A versão 4.0.7 está apresentado advertência “Somatório do saldo final do ativo está diferente do passivo.
Não sei se posso enviar com essa informação, que não aparecia antes.
Pessoal, bom dia!
A minha voltou com um erro (já tinha sumido na versão 4.0.6) onde a mensagem é : CONTEÚDO DO CAMPO INVÁLIDO no Registro N630 Base de cálculo do IRPJ (onde está com prejuízo). A empresa é LR anual.
Na outra versão bastou eu atualizar as tabelas (vi indicação de alguém daqui) e funcionou, o erro sumiu, porém agora nessa nova versão ele voltou, e as tabelas estão atualizadas. já desinstalei e instalei a ECF, tentei várias coisas e nada.
Alguém mais com esse erro?
Wanderley, que bom que você recebeu o retorno do Fale Conosco. Pelo que eu entendi não há nenhum problema em mandarmos com essa advertência já que no regime de Lucro real anual suspensão /redução somente encerro as contas de receitas e despesas em DEZ no final do exercício. Essa é a sua opinião também ?
Caro Jucimar, veja a resposta quer obtive da Receita.
FALECONOSCO-SPED-IRPJ-RFB
15:09 (Há 4 horas)
para mim
Prezado Contribuinte,
Quando o ativo não coincide com o passivo em balanços utilizados para
redução e suspensão do pagamento do IRPJ e CSLL, o PVA emite advertências
apontando o ocorrido.
O procedimento é correto. Advertências têm valor indicativo e não impedem a
entrega da declaração.
Se não se deseja efetuar a transferência do resultado para o balanço nesses
casos, prossiga normalmente.
Caso se deseje efetuar o ajuste, este pode ser realizado no bloco K,
somando ou subtraindo o resultado ao saldo final da conta de Lucros
Acumulados (usualmente utilizada para este fim) e somando este mesmo valor
ao total de créditos ou débitos, conforme o resultado seja positivo ou
negativo.
Olá Wanderlei, acabei de validar a minha ECF na versão 4.07 e estou com o mesmo problema só que no meu caso as diferenças mês a mês entre ATIVO e PASSIVO são os lucros, como sou do luro real anual balancete de redução e suspensão, fazemos o encerramos das contas de receitas e despesas somente no final do exercício em Dezembro. Como se trata de uma advertência não impede a transmissão da ECF porém tenho duvida se devemos mandar com essa advertência. Essa advertência não ocorria na versão anterior 4.06. mandei um e-mail para o Fale Conosco relatando essa advertência quando eu tiver um retorno posto aqui.
Sim, esta versão esta com advertências que não existiam anteriormente.