No ano de 2016, tivemos prejuízo e ficamos com saldo a compensar de Imposto de Renda Retido na Fonte, esse valor fica registrado no campo N630-A, linha 20 da ECF.
Inclusive, referente a 2016-2015 e 2015-2014 ocorreu a mesma situação de prejuízo com Imposto Retido sobre Aplicações Financeiras, cujo compenso via PerdComp.
Hoje recebi uma intimação do exercício 2015-2014 alegando tal divergência entre a ECF e o PerdComp daquele período.
Tem algum passo que não foi feito, pois o saldo na ECF está corretamente negativo, como era na Declaração DIPJ anterior à ECF?
Alguém tem uma saída ou explicação, ou está passando por situação similar….
Grato,
Reginaldo
Oi Reginaldo!
Vocês informaram a composição deste IRRF, no Registro Y570 – Demonstrativo do Imposto de Renda e CSLL retidos na Fonte, das ECF, devidamente confrontados com os valores informados pelas Fontes Pagadoras?
ainda assim, continua o Aviso no N620 referente a ser o somatório de deduções superior ao imposto apurado.
Agora, no meu caso parece ser apenas a falta da informação no registro N630, pois como disse, eu não encontrei nenhuma outra explicação ou possibilidade para correção.
Letícia, no seu caso está assim, também….
Olá, Letícia. Bom dia.
Percebi que o registro N630 não fez automaticamente o transporte dos valores, nesse caso na linha para a linha 20, se é que deveria ser automático. Pois, como não houve informação de divergência…. enfim….
Eu estou retificando incluindo o respectivo valor – Anual – no N630, pois é a única explicação possível que enxerguei….
Bom dia Reginaldo? Conseguiu entender a intimação? Também recebemos refente a 2014, tbm registramos tudo no Y570. Você colocou alguma informação no controle de saldo negativo?
Bom dia Reginaldo? Conseguiu entender a intimação? Também recebemos refente a 2014, tbm registramos tudo no Y570. Você colocou alguma informação no controle de saldo negativo?
a impressão que tenho é que a Receita não previu esta situação ao montar a confrontação da PerdComp com a ECF, que está apresentada corretamente, a meu ver.
Olá, Jeane. sim, foram informados distinguindo-os apenas as fontes pagadoras, com o código 3426 – IRRF Aplicações Financ.