Bom dia a todos,
Estou com dúvidas no preenchimento do campo “Valor dos Demais Juros” do Registro X450 – Pagamentos/Remessas relativos a Serviços, Juros e Dividendos Recebidos do Brasil e do Exterior da ECF.
No manual informa que devemos habilitar este registro somente quando temos valores relativos a:
– Serviços de assistência técnica, científica, administrativa e semelhantes que impliquem transferência de tecnologia;
– Serviços técnicos e de assistência que não impliquem transferência de tecnologia, prestados no Brasil ou no exterior;
– Juros sobre capital próprio, bem como juros decorrentes de contratos de mútuo entre empresas ligadas e juros decorrentes de contrato de financiamento;
– Dividendos decorrentes de participações em outras empresas.
Entendo que contratos de arrendamento mercantil financeiro são diferentes de contratos de financiamento, mas no detalhamento dos campos, especificamente no campo 8 – VL_DEMAIS JUROS, temos a seguinte informação:
– Juros pagos ou remetidos correspondentes a quaisquer transações realizadas pela pessoa jurídica.
Devo então considerar os juros decorrentes de leasing neste campo?
Desde já agradeço.
Fabiana Oliveira