Aline Almeida perguntou há 8 anos

Boa tarde a todos!
Estou com uma questão aqui, passei minhas ecd’s normalmente sem nenhuma advertencia. Quando fui importar ECD para a ECF deu erro, tal erro é que tenho contas COM e SEM Centro de Custo na mesma igreja (no meu caso são igrejas), na ECD não deu problema algum isso na ECF não aceita. Já estou vendo com o suporte tecnico do programa, e fui informada que ECF não aceita contas na mesma empresa com e sem centro de custo, com isso terei que relacionar com o plano referencia todas as contas com ou sem sentro de custo todas as contas igreja por igreja e ai sim fazer um teste, não dando certo terei que retificar minha ECD com este novo formato e ai sim importar para ECF. 
Com tudo isso citado acima minhas duvidas são:
1-ECD para ser retificada, gerará multa alem da questão de ter + 1 contador para assinar?
2- Se não der tempo de fazer em todas o processo citado, poderei passar ECF zerada para nao perder o prazo e apos retificar importando da ECD?
 
Por favor alguém pode me ajudar?
 
Desde já o meu muito obrigada.
 

2 Respostas
Jonatan Bello Gonçalves respondeu há 8 anos

Boa tarde,
1-ECD para ser retificada, gerará multa alem da questão de ter + 1 contador para assinar?
Somente poderão ser substituídos os livros que contenham erros que não possam ser corrigidos por meio de lançamentos extemporâneos, nos termos das Normas Brasileiras de Contabilidade.
A entidade deverá preencher o registro J801 – Termo de Verificação Para Fins de Substituição da ECD – detalhando os erros que deram motivo à substituição. Este termo deverá integrar a escrituração substituta e conterá:
I – Identificação da escrituração substituída; II – Descrição pormenorizada dos erros; III – Identificação clara e precisa dos registros que contêm os erros, exceto quando o erro for decorrência necessária de outro erro já discriminado;
Anexo ao Ato Declaratório Executivo Cofis no 93/2016 Manual de Orientação do Leiaute da ECD
Atualização: Dezembro de 2016
RFB/Subsecretaria de Fiscalização/Coordenação Geral de Fiscalização/Divisão de Escrituração Digital Página 12 de 196
IV – Declaração de que o(s) signatário(s) do Termo de Verificação não é(são) responsável(is) pelas escriturações, substituta ou substituída, exceto quando ele(s) for(em), também, signatário(s) de uma delas.
O Termo de Verificação será assinado:
i) Pelo próprio profissional contábil que assina a escrituração substituta, quando a correção dos erros não dependa de alterações de lançamentos contábeis, saldos, ou demonstrações contábeis, tais como, correções em termo de abertura, de encerramento, identificação dos signatários, etc;
ii) Por dois (2) profissionais contábeis, sendo um deles contador, quando a correção do erro gere alterações de lançamentos contábeis, saldos ou demonstrações não auditadas por auditor independente;
iii) Por dois (2) contadores, sendo um deles Auditor Independente, quando a correção do erro gere alterações de lançamentos contábeis, saldos ou demonstrações e tenham sido auditadas por auditor independente.
Somente profissionais contábeis regularmente habilitados poderão assinar o Termo de Verificação.
São nulas as alterações que não decorram do Termo de Verificação.
Resumindo, no meu entendimento se for apenas mexer com centro de custo e conta referencial não tem problema algum fazer a substituição da ECD. O mesmo contador pode assinar, uma vez com o código 900 e outra 910. Deverá ser feito também o termo de verificação em rtf e incluir na ECD.
2- Se não der tempo de fazer em todas o processo citado, poderei passar ECF zerada para nao perder o prazo e apos retificar importando da ECD?
 
Não tenho conhecimento do que fazer sobre a ECF zerada. Mas acredito que tenha que substituir a ECD antes de transmitir a ECF. Caso fique para depois de transmitir a ECF, terá que retificar a mesma.
 
Att.
Jonatan
 
 

respondeu há 8 anos

Boa tarde,
No caso de uma mesma conta com e sem centro de custo, pode ser utilizado o centro de custo “0” em vez do centro de custo branco.
Não haverá multa para retificar a ECD nessa situação.
MAS não recomendo enviar a ECF zerada pra depois retificar ECD e ECF. O envio da ECF zerada até corre o risco de gerar multa, mesmo se voce tiver prejuizo fiscal no periodo. É uma prática comum até, mas não recomendo.
Abs,
Rafael Grether

Rafael Grether respondeu há 8 anos

Boa tarde, Aline.

Não, neste caso você teria que retificar a ECD, inserindo centro de custo “0” naquelas contas que possuem tanto o centro de custo branco como outros centros de custo.
Se a conta não possuir centro de custo, aí nestas você pode manter o centro de custo em branco.

Tento isso feito, voce pode proceder com a recuperação da ECD na ECF, que irá sem erros, lembrando que se as contas de resultado tiverem centro de custo, elas devem estar zeradas em todos os centros de custo.

Abs,
Rafael Grether

Aline Almeida respondeu há 8 anos

Oi Rafael boa tarde!
Muito obrigada por sua resposta.
Então neste caso que vc disse então poderia manter a ECD da forma como mandei pois não deu erro. Aí tenho como dentro da ECF inserirq o centro de custo 0? Se sim como faço isso você pode me ajudar?

Desde já obrigada.