FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasEDF CONTRIBUIÇÕES – AJUDA URGENTE
EVERTON DOS SANTOS perguntou há 6 anos

Bom dia, gostaria de saber se com a criação do M215/M615 eu envio eles e não preciso mais enviar
os (M220/2225) e (M620/M625) por se tratar da mesma coisa…

1 Respostas
Moisés Azevedo respondeu há 6 anos

Mais ou menos isso. O fisco pediu preferência para gerar o M215/M615 ao invés do M220/M620, vide texto do Guia Prático abaixo, mas se você continuar gerando o M220/M620 também estará ok. 
—————
2. Se o cancelamento se deu em período posterior ao de sua emissão, devendo assim ser considerado na redução da base de cálculo do período em que ocorreu o cancelamento, a empresa pode proceder à escrituração destes valores redutores da base de cálculo do mês do cancelamento, mediante a geração de registros de ajustes de débitos, em M220 (PIS) e M620 (Cofins), fazendo constar nestes registros de ajustes o montante da contribuição a ser reduzida, em decorrência do(s) cancelamentos em questão.
Para os fatos geradores ocorridos a partir de janeiro/2019, os ajustes da base de cálculo do período em que ocorreu o cancelamento devem ser realizados, PREFERENCIALMENTE, nos campos próprios dos registros M210 (PIS – Campo 06 – VL_AJUS_REDUC_BC_PIS) e M610 (Cofins – Campo 06 – VL_AJUS_REDUC_BC_COFINS). Neste caso, o detalhamento do ajuste será informado nos registros M215 (PIS) e M615 (Cofins), respectivamente, preenchendo o campo COD_AJ_BC com o código 01 – Vendas canceladas de receitas tributadas em períodos anteriores – da tabela 4.3.18.

EVERTON DOS SANTOS respondeu há 6 anos

obrigado