Pessoal,
Foi publicado o Edital 01/2020 que permite as pessoas físicas, microempresas e empresas de pequeno porte destinadas à transação tributária de débitos em contencioso administrativo de pequeno valor, observando o teto de 60 salários-mínimos.
Destaque acima, que são destinados as empresas de pequeno porte, além disto há outras restrições:
a) podem ser indicados à transação os débitos de pequeno valor em contencioso administrativo tributário que não superem (por lançamento fiscal em discussão ou por processo administrativo individualmente considerado) o valor correspondente a 60 (sessenta) salários mínimos na data da adesão, incluídos o valor principal e multa de ofício com vencimento 31 de dezembro de 2019.
b) Não poderão ser incluídos na transação de que trata este edital os débitos apurados no Simples Nacional, débitos declarados pelo contribuinte, débitos que tenham sido objeto de parcelamento, ou os débitos com exigibilidade suspensa por decisão judicial.
Se isto pode ajudar a sua empresa e cliente, esta opção estará disponíveis para adesão no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-Cac), a partir do dia 16 de setembro até 29 de dezembro de 2020.
fonte: http://receita.economia.gov.br/sobre/processos-seletivos-publicos/edital-de-transa-c-ao-por-adesao/2020/edital-1-28-08.pdf