Bom dia!!
Gostaria de saber se cooperativa agrícola que só vende mercadorias isentas e alíquota zero de PIS e COFINS está obrigada ou dispensada da emissão??? Segundo o artigo abaixo no meu entendimento acho que não está obrigada, Por favor alguém me responda se estou certa ou errada.
O art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.252/2012 estabelece as situações de dispensa de apresentação da EFD-Contribuições. Vamos destacar algumas situações:
1) Pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ:
As pessoas jurídicas imunes e isentas do IRPJ, cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas seja igual ou inferior a R$ 10 mil, estão dispensadas de apresentação da EFD contribuição??