Douglas Broietti perguntou há 8 anos

Não entreguei EFD no prazo, e não vou entregar. Vai gerar Multa ?

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respondeu há 8 anos

Douglas,
A não apresentação da EFD-Contribuições no prazo fixado, ou a sua apresentação com incorreções ou omissões, acarretará aplicação, ao infrator, das multas previstas no art. 57 da Medida Provisória nº 2.158-35/2001, com redação dada pela Lei nº 12.873/2013, quais sejam: I – por apresentação extemporânea: a) R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às pessoas jurídicas que estiverem em início de atividade ou que sejam imunes ou isentas ou que, na última declaração apresentada, tenham apurado lucro presumido ou pelo Simples Nacional; b) R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) por mês-calendário ou fração, relativamente às demais pessoas jurídicas; II – por não cumprimento à intimação da Secretaria da Receita Federal do Brasil para cumprir obrigação acessória ou para prestar esclarecimentos nos prazos estipulados pela autoridade fiscal: R$ 500,00 (quinhentos reais) por mês-calendário; III – por cumprimento de obrigação acessória com informações inexatas, incompletas ou omitidas: 3% (três por cento), não inferior a R$ 100,00 (cem reais), do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa jurídica ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário, no caso de informação omitida, inexata ou incompleta; A multa prevista no inciso I será reduzida à metade quando a obrigação acessória for cumprida antes de qualquer procedimento de ofício. Normativo: Medida Provisória nº 2.158-35, de 2001, art. 57; IN RFB nº 1.252, de 2012, art. 10, com redação dada pela IN RFB nº 1.387, de 2013.