Bom dia, no manual é claro que a multa por atraso ou omissão a empresa não sera autuada por isso, você que tem que gerar a guia com as aliquotas especificadas no manual da EFD de acordo com o fato gerardor da multa , no seu caso que foi atraso o valor esta no inciso III – multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.
O codigo para pagamento é 2203.
Bom dia, no manual é claro que a multa por atraso ou omissão a empresa não sera autuada por isso, você que tem que gerar a guia com as aliquotas especificadas no manual da EFD de acordo com o fato gerardor da multa , no seu caso que foi atraso o valor esta no inciso III – multa equivalente a 0,02% (dois centésimos por cento) por dia de atraso, calculada sobre a receita bruta da pessoa jurídica no período a que se refere a escrituração, limitada a 1% (um por cento) desta, aos que não cumprirem o prazo estabelecido para apresentação dos registros e respectivos arquivos.
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