Pessoal!
Novidades na EFD CONTRIBUIÇÕES:
EFD-Contribuições: Ajustes do Leiaute – Bloco M (Apuração do PIS/Pasep e da Cofins)
Publicado em 10/04/2018
Considerando a necessidade de alterações no Bloco M (Apuração do PIS/Pasep e da Cofins no período), para a demonstração de todos os valores que compõem ou não a base de calculo consolidada das referidas contribuições, será alterado o leiaute da EFD-Contribuições, contemplando as adequações abaixo listadas:
1. Criação de novos campos nos registros M210 (Apuração do PIS/Pasep no período) e M610 (Apuração da Cofins no período), para escrituração de ajustes na base de cálculo mensal consolidada, de valores que não estejam individualizados nos documentos fiscais da escrituração, escriturados nos Blocos A, C, D, F e I; e
2. Criação dos registros M215 (Detalhamento dos ajustes da base de cálculo do PIS/Pasep) e M615 (Detalhamento dos ajustes da base de cálculo da Cofins), para a demonstração analítica dos valores totais de ajustes na base de cálculo mensal, informados nos novos campos dos registros pai M210 e M610.
O novo leiaute e as correspondentes regras encontram-se detalhados no arquivo de alterações do leiaute da EFD C, o qual será objeto de construção e implementação no Programa Gerador da Escrituração (PGE da EFD-Contribuições), ainda neste ano de 2018.
EFD – Contribuições: Alterações de leiaute e de regras de escrituração
1. A presente alteração do leiaute da EFD-Contribuições, mais precisamente do Bloco M (Apuração da
Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins), objetiva incluir campos de ajustes nos registros M210
(Detalhamento da Contribuição para o PIS/PASEP do Período) e M610 (Detalhamento da Contribuição
para a Seguridade Social – COFINS do Período), de forma a permitir que se informe valores de acréscimos ou de redução na base de cálculo mensal, não demonstrados ou individualizados nos documentos fiscais de receitas.
2. Registre-se que o programa já permite a pessoa jurídica ajustar a base de cálculo em cada operação
escriturada nos Blocos A, C, D, F e I. Todavia, decisões recentes do Poder Judiciário tem definido situações de exclusão que podem ensejar a sua aplicação sobre a base de cálculo total (Bloco M) e não, na visão documental (Blocos A, C, D, F e I).
3. Neste sentido, faz-se necessário alterar o leiaute e regras do Bloco M, como forma de viabilizar a
exclusão de valores consolidados, como por exemplo, exclusões decorrentes de decisões judiciais, sobre a base de cálculo mensal consolidada, apurada nos Registros M210 (PIS/Pasep) e M610 (Cofins).
4. Os atuais campos 01 a 04 têm preservadas e mantidas todas as atuais regras de recuperação e de
tratamento de dados. Os atuais campos 05 a 13, serão renumerados para 08 a 16, os quais também terão suais atuais regras de recuperação e tratamento de dados preservadas, só que, a nova base de cálculo a ser considerada nas regras internas dos atuais campos 05 a 13, não levará mais em consideração o valor da base de cálculo do atual Campo 04, mas sim, o valor da base de cálculo constante do novo Campo 07 (Valor da Base de Cálculo após os ajustes).
5. Se a pessoa jurídica editar ajustes de acréscimo (novo Campo 05) ou de redução (novo Campo 06) da Base de Cálculo apurada, informando valor (de acréscimo ou de redução, conforme o caso), será necessário a pessoa jurídica escriturar o novo registro (Filho) de detalhamento dos ajustes M215 (Detalhamento dos ajustes da base de cálculo do PIS/Pasep) e M615 (Detalhamento dos ajustes da base de cálculo da Cofins);
Boa tarde Dr. Jorge Campos e demais colegas do portal!!
Alguém saberia dizer quando isto entra em vigor??
Encontrei um documento no portal do SPED que detalhas as alterações, no entanto, ele não fala a partir de quando isso passará a valer:
http://sped.rfb.gov.br/estatico/40/F1F16B76A9E73F9A67E003F9468598DD8C8FDE/EFD-Contribui%C3%A7%C3%B5es%20-%20Altera%C3%A7%C3%B5es%20no%20leiaute%20e%20na%20escritura%C3%A7%C3%A3%E2%80%A6.pdf
Vi também nas tabelas do SPED que o código do leiaute da EFD Contribuições passou a ser 4 desde 01/06/2018, o que vai mudar para nós??
Testando o PVA não vi os campo novos, nem mencionando leiaute 4 no registro 0000, nem mesmo utilizando datas posteriores a 01/06/2018.
Alguém tem informações a respeito disso??
Tudo indica que as alterações valem para o período de Junho, que será entregue até o dia 14 de Agosto.
versão=4 COD_LEI, VERSAO, DT_INI, DT_FIM
002|101|01012011|30062012
003|101|01072012|31052018
004|101|01062018|
Obrigado Sidney!!
Bom dia Pessoal
O Layout 004 ainda não trouxe as alterações relativas ao bloco M previstas pelo fisco. Alguém tem alguma notícia a respeito de quando seria disponibilizado Layout com a adequação?
Pessoal
Verifiquei que está constando a mensagem “Descrição não encontrada na Tabela Base de Calculo do Credito”, no relatório demonstração dos créditos apurados no período. Porém, no registro M105 e M505, aparece os dizeres corretos de cada detalhamento (natureza).
Isso é um erro no PVA?
Alguém pode ajudar?
Rose Bento
Adriana
Você teve alguma resposta para a sua dúvida?
Verifiquei que está constando a mesma mensagem “Descrição não encontrada na Tabela Base de Calculo do Credito”, porem no registro M105 e M505, aparece os dizeres corretos de cada detalhamento (natureza).
No aguardo, grata.
Rose Bento
Boa Noite Jorge!
Saberia dizer quando sera corrigido o novo Leiaute, pois o Relatório de Demonstrações dos Créditos Apurado no Período,no detalhamento da base de calculo, não aparece a descrição de cada natureza. Aparece escrito no lugar “Descrição não encontrada na Tabela Base de Calculo do Credito”, porem no registro M105 e M505, aparece os dizeres corretos de cada detalhamento (natureza). Alguém já se deparou com esse erro, porem a escrituração é validada normalmente.Gostaria de um posicionamento caso alguém saiba sobre isso.
Obrigada