Pessoal!
Com a alteração da legislação a tabela 9 – CPRB da EFD CONTRIBUIÇÕES sofreu alteração
Nota Técnica nº 002/2018 – tabela 09 – CPRB
Considerando a vigência da lei 13.670/2018 e da IN RFB 1.812/2018, que alteraram a incidência e alíquotas para os fatos geradores da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta a partir de 01 de setembro de 2018, foi necessário a alteração da tabela 09 da EFD-REINF.
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Jorge, boa tarde!
Para os casos de empresas que entraram com liminar para continuar gerando a CPRB até Dez/18, como ficara a entrega do evento 2060 do Reinf, pois com essa nova tabela as NCMs deixarão de existir e ir gerar erro.
Jorge, boa tarde !
Também tenho a mesma dúvida do colega Eliseu Fernandes de Oliveira, onde a empresa também entrou com liminar até Dezembro/2018, e com esta Norma Técnica – Tabela 09, a nossa NCM não deixou de existir.
Simulamos no Sped Contribuições e já consta erro.
Como proceder neste caso ? Partir para recolhimento no e-social 20% direto da folha ?
Obigado
Olá Walter,
Você localizou alguma solução?
Estamos com o mesmo problema…
Carolina
Concordo.
Alguém tem a tabela 09 em TXT ?
As tabelas do REINF deveriam ser disponibilizadas em TXT, e não em pdf.