Tenho uma cisão parcial registrada em 11/08/2017, fiz a EFD de situação especial de 01/08 a 11/08, porem nao consigo fazer a entrega de 12/08 a 31/08 como Original, primeiro pq da erro pelo inicio da data ser dia 12, diz que tem que ser dia 01, coloquei o dia 01 e nao consigo transmitir, da a mensagem que já foi transmitida uma declaração com o mesmo periodo de uma escrituração anterior. Alguem já passou por isso? como resolveram?
Prezados, vocês precisam colocar o 2o período como cisão também.
Prezada Milena,
Boa tarde,
como você conseguiu resolver essa questão do Sped contribuições?
Transmitiu dois arquivos dentro do próprio mês?
Em quais situações?