No cenário atual a empresa registra os contratos de locação reconhecendo o resultado a cada período (Mensalmente) e este, é fato gerador para aproveitamento de crédito do PIS / COFINS s/ locação conforme representado nos lançamentos abaixo: D – Locação (Resultado) D – PIS /COFINS (Ativo) C – Fornecedor Locação (Passivo) Com o advento do CPC 06 – Arrendamento Mercantil, as empresas ficam obrigadas a reconhecer seus contratos como direito de uso do ativo objeto do negócio. Exemplificando para efeito de consulta ao procedimento a ser adotado é o que segue: A empresa loca armazéns por prazos superiores a 1 ano e entende que estes contratos devem ser reconhecidos na sua contabilidade à luz do CPC 06, reconhecendo um direito de uso e uma obrigação pelo prazo contratado. Este direito de uso é amortizado também pelo prazo do contrato. Exemplo: Contratação D – Direito de uso (Ativo) C – Arrendamento Mercantil (Passivo) Amortização D – Amortização (Resultado) C – (-) Amortização de Direito de uso (Ativo). No EFD Contribuições, registro F100, campo 17- COD_CTA – consta a informação: “Informar o Código da conta analítica. Exemplos: Estoques, receitas da atividade, receitas não operacionais, custos, despesas, etc. Deve ser a conta credora ou devedora principal, podendo ser informada a conta sintética (nível acima da conta analítica). Neste caso qual a conta Principal que devemos informar nesse campo? A conta de contrapartida do lançamento de PIS e COFINS a recuperar ou a conta de Despesa de Locação (Resultado)?