Srs, bom dia ! Tentei localizar no guia prático do EFD Contribuições a informação que preciso e não encontrei. A questão é a seguinte: Até o mês de setembro/2017, meu arquivo era contido de uma matriz e uma filial. Logo no PVA ao importá-lo aparecia na lista: detalhado por estabelecimento as duas empresas em questão. Ocorre que no mês de outubro de 2017, entramos com uma nova filial, o qual a mesma deveria constar na lista do PVA, porém não houve movimento. A pergunta é: A empresa sem movimento no mês irá aparecer na lista do PVA ou somente no mês de dezembro do ano corrente? At.
1 Respostas
Nathalie, bom dia !
Ok, foi o mesmo entendimento que tive.
De qualquer forma, obrigada !
Considerando que a entrega da EFD-Contribuições é de forma centralizada pela matriz, e ainda conforme dispõe o Guia Prático versão 1.25, registro 0140, apenas as filiais com movimento aparecem na escrituração.
Entende-se que, a filial que não possui movimento não deve constar na declaração, inclusive na competência de dezembro.
A competência de dezembro deve ser informada se todo o estabelecimento estiver sem movimento!