Bom Dia Colegas!!! Gostaria de saber como devo proceder em relação a escrituração do registro 0120 de uma EFD CONTRIBUIÇÕES de encerramento. A situação é a seguinte: não houveram de 01/2018 a 10/2018 operações geradoras de receitas e nem de credito, por isso não foi feito as transmissões desses meses. O encerramento é no mês 10/2018. Fiz a escrituração para efeito de validação. Encerramento no mês 10 e registrei os meses de 01/2018 a 10/2018 (fiz o mês 10 porque da orientação do manual, registro de janeiro a novembro) no registro 0120. O arquivo foi validado, mas houveram 10 advertências. O manual diz: Regra de validação do Registro 0120, que deve ser observada:1. Em relação aos períodos de apuração de janeiro a novembro, será gerado um único registro \”0120\”, o qual conterá exclusivamente a identificação do motivo da geração de escrituração sem dados (de receitas ou de créditos) para o(s) correspondente(s) período(s), situação em que a IN RFB nº 1.252/2012 dispensa sua apresentação. 2. Em relação ao período de apuração de dezembro:- No caso da pessoa jurídica ter procedido a transmissão de escrituração sem dados em relação aos meses anteriores do ano calendário, conforme item 1 acima, será gerado um único registro \”0120\”, o qual conterá exclusivamente a identificação do motivo da geração de escrituração sem dados (de receitas ou de créditos) para o correspondente período de dezembro; ou- No caso da pessoa jurídica não ter procedido a transmissão de escrituração sem dados em relação aos meses anteriores do ano calendário, conforme previsto na IN RFB nº 1.252/2012, deve ser gerado um registro \”0120\” para cada mês que ficou dispensado da transmissão, em função de não ter realizado operações geradoras de receitas ou de créditos. Não consegui ver no manual clareza para minha situação, alguém pode ajudar? Grato!!!!!