FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasEFD-Contribuições – Esclarecimento para as PJ do Lucro Presumido
Jorge Campos Staff perguntou há 7 anos

EFD-Contribuições – Esclarecimento para as PJ do Lucro Presumido
Publicado em 27/12/2017
Esclarecimento para as PJ do Lucro Presumido

Considerando que o atual programa de escrituração (versão 2.1.4) estabelece a obrigatoriedade de se informar nos registros da escrituração, das operações geradoras de receitas e/ou de créditos, a conta contábil (Campo COD_CONT), a partir do período de apuração de novembro de 2017;
Considerando que Instrução Normativa RFB nº 1.774, de 22.12.2017, dispensou da obrigatoriedade da escrituração contábil digital (ECD) as pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido que não distribuíram, a título de lucro, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela de lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do IRRF diminuída dos impostos e contribuições a que estiver sujeita;
As pessoas jurídicas tributadas com base no lucro presumido não sujeitas à obrigatoriedade da ECD, nos termos da IN RFB nº 1.774/2017, poderão informar nos campos “COD_CONT” dos registros da EFD-Contribuições, para os fatos geradores a partir de novembro/2017, inclusive, a informação “Dispensa de ECD – IN RFB nº 1.774/2017

2 Respostas
Joao Pedro Bonifácio respondeu há 7 anos

Boa tarde. Leio e releio essa dispensa da E CD para as empresas do Lucro Presumido e não entendo.
Pelo que entendi as empresas que não distribuíram lucros acima da regra de distribuição do Lucro Presumido estão dispensadas? 
A regra ainda seria aquela Base de Cálculo do Lucro Presumido  (-) impostos?
 
Abraços 

Sidney Costa respondeu há 7 anos

O Atual validador ainda não aceita esta alteração.

“Código da conta inválido….”

Jarbas Antonio Lopes respondeu há 7 anos

A orientação destaca o campo “COD_CONT” (Código da contribuição) ques e refere a tabela 4.3.5

4.3.5 – Tabela Código de Contribuição Social Apurada:
Código Descrição
01 Contribuição não-cumulativa apurada a alíquota básica
02 Contribuição não-cumulativa apurada a alíquotas diferenciadas
03 Contribuição não-cumulativa apurada a alíquota por unidade de medida de produto
04 Contribuição não-cumulativa apurada a alíquota básica – Atividade Imobiliária
31 Contribuição apurada por substituição tributária
32 Contribuição apurada por substituição tributária – Vendas à Zona Franca de Manaus
51 Contribuição cumulativa apurada a alíquota básica
52 Contribuição cumulativa apurada a alíquotas diferenciadas
53 Contribuição cumulativa apurada a alíquota por unidade de medida de produto
54 Contribuição cumulativa apurada a alíquota básica – Atividade Imobiliária
70 Contribuição apurada da Atividade Imobiliária – RET
71 Contribuição apurada de SCP – Incidência Não Cumulativa
72 Contribuição apurada de SCP – Incidência Cumulativa
99 Contribuição para o PIS/Pasep – Folha de Salários

Creio que houve algum equivoco por parte da equipe gestora na redação da orientação.

Fiz o teste incluindo a informação no campo “COD_CTA” (onde obrigatoriamente devemos criar também o 0500) e o arquivo foi validado com sucesso. Realizei o questionamento ao comite, mas até o momento sem retorno.

V 2.1.4