Temos na EMPRESA 2 sistemas ERP. Num primeiro momento em um dos ERP fazemos a entrada das notas fiscais de Ct-e e NF (validação). Vale ressaltar que temos a inscrição estadual, devido a nossa aquisição de materiais importados e nesse caso precisamos circular com as mercadorias, pois nossa atividade é puramente prestação de serviços. Emitimos NF-e das entradas das mercadorias no estabelecimento para posterior circulação até o local da nossa prestação. Através desse sistema geramos a entrega da EFD-ICMS/IPI. (ERP FISCAL) Mas para o EFD-Contribuições trabalhamos com o outro ERP (CONTÁBIL). Sendo assim, para fins da apuração do PIS/COFINS, a data de entrada no ERP Contábil difere do ERP Fiscal. Qual data de entrada devo considerar no EFD-Contribuições? ERP FISCAL (data antecede a data da contabilização). ERP Contábil (data geralmente é posterior ao ERP FISCAL, pois os sistemas não são integrados, e na contabilização aguardamos também o processo de aprovação para o efeitivo pagamento, no que as vezes ocorre 2 meses depois a emissão do documento e/ou a data de entrada no ERP FISCAL).