Boa tarde a todos!
Não encontrei no GUIA PRÁTICO (versão 1.35) como preencher corretamente a seguinte situação:
Uma empresa, regime de não-cumulatividade do PIS/COFINS (Lucro Real), revende mercadorias enquadradas nos seguintes CST abaixo, de acordo com o NCM, no momento do faturamento (venda):
CST 04 – Operação Tributável Monofásica – Revenda a Alíquota Zero
CST 06 – Operação Tributável a Alíquota Zero
No preenchimento do respectivo registro C170, os campos abaixo devem ser preenchidos com valores ou devem ficar zerados?
Campo 26 – VL_BC_PIS – Valor da base de cálculo do PIS/PASEP
Campo 32 – VL_BC_COFINS – Valor da base de cálculo da COFINS
A dúvida é porque a alíquota para ambos os casos será 0% e o Valor do PIS/COFINS também será R$ 0,00, mas o manual não comenta este detalhe a respeito da Base de Cálculo (BC) se devem ou não serem informadas.
Alguém trabalha com algum caso similar? Como vocês adotam: preenchem a BC ou não?