Pessoal!
O novo GUIA PRATICO DA EFD CONTRIBUIÇÕES, já está disponível, para a versão do leiaute 006, que enra em vigência a partir de abril/2021, conforme NOTA DE ESCLARECIMENTO.
Alterações da versão nova:
Principais alterações na nova versão 1.34:
1. Registro 0035: Validação do campo 02 – COD_SCP
2. Registro 0110: Atualização da documentação da regra de validação do campo COD_TIPO_CONT
3. Registro C100/Lucro Presumido: Correção da referência ao manual de escrituração do lucro presumido
nas orientações do registro C100.
4. Registro C100: Correção valores válidos nas instruções de preenchimento do campo 17 e orientação de preenchimento do campo 07.
5. Registro C100: Observação sobre as notas fiscais avulsas eletrônicas emitidas pelas SEFAZ
6. Registro C100: Alteração da chave do registro
7. Registros M200/M600: Informação sobre desconto automático de créditos
8. Registros M210/M610: Correções das observações para os AC anteriores a 2019
9. Registros M210/M610/M400/M800: Ajustes nas informações de totalização de operações de revenda
de bens sujeitos à substituição tributária (CST 05). Correção do campo totalizador do registro C175.
Alterações previstas para o PGE da EFD-Contribuições versão 5.0
Está prevista a disponibilização da versão 5.0 do PGE da EFD-Contribuições na primeira quinzena do mês de março de 2021, sendo que sua utilização será obrigatória a partir dos fatos geradores ocorridos em abril de 2021, cuja data limite de entrega do arquivo é o 10º dia útil de junho de 2021.
Dessa forma, a partir de 1º de abril de 2021, todas demais versões do PGE da EFD-Contribuições serão desabilitadas e não poderão mais transmitir arquivos ao Receitanet.
Não serão criados novos registros e/ou campos além dos atualmente previstos no leiaute 006 (janeiro de 2020). Dessa forma, os arquivos dos períodos iguais ou posteriores a abril de 2021 continuarão utilizando a versão de leiaute “006” no campo 02 – COD_VER do registro 0000.
Além de correções de erros detectados pelos contribuintes e pela equipe da RFB, serão efetuados ajustes pontuais em regras de validação, em especial:
1. Regras de validação relativas às operações de Sociedades em Conta de Participação (SCP), conforme nota divulgada no portal da EFD-Contribuições;
2. Inclusão da chave da nota fiscal eletrônica na chave do registro C100;
3. Ajustes no registro D100 para facilitar a recepção de documentos emitidos na forma do Ajuste Sinief 37/2019 (Regime Especial da Nota Fiscal Fácil – NFF);
4. Correção de erro quanto à possibilidade de desconto de créditos do bloco M e bloco 1 no caso de contribuição apurada por substituição tributária nas vendas para Zona Franca de Manaus (COD_CONT = 32).
A Equipe da EFD-Contribuições esclarece que dúvidas podem ser esclarecidas através da verificação do Guia Prático e das Perguntas Frequentes e, caso necessário, através do Fale Conosco, todos disponíveis no site da EFD-Contribuições.
NOVO GUIA PRATICO