Pessoal!
Foi publicada uma novidade cuja vigência foi estipulada para jan/2020, e que traz:
a) dois novos registros:
0900 – Composição das Receitas do Período – Receita Bruta e Demais Receitas
1011 – Detalhamento das Contribuições com Exigibilidade Suspensa
Estas novidades, acrescentaram no Registro 1010 – Processo Referenciado – Ação Judicial, os seguinte itens:
b) – Decisão judicial oriunda de liminar em mandado de segurança – Exigibilidade suspensa de contribuição.
14 – Decisão judicial oriunda de liminar em medida cautelar – Exigibilidade suspensa de contribuição
15 – Decisão judicial oriunda de antecipação de tutela – Exigibilidade suspensa de contribuição.
16 – Decisão judicial vinculada a depósito administrativo ou judicial em montante integral –
Exigibilidade suspensa de contribuição.
17 – Medida judicial em que a pessoa jurídica não é o autor – Exigibilidade suspensa de contribuição.
19 – Decisão judicial oriunda de liminar em mandado de segurança coletivo – Exigibilidade suspensa de contribuição.
c) Adição do campo 15 (CHV_DOCe – Chave do Documento Fiscal Eletrônico) e do modelo de documento fiscal 66 – Nota Fiscal de Energia Elétrica Eletrônica ao registro C500.
http://sped.rfb.gov.br/item/show/4089
Boa tarde, Gilberto, lendo um artigo na internet, achei muito esclarecedor. Respondendo sua pergunta 2.
Imagine um empresa de papel, que vende papelão.
Sua receita total bruta foi de 50.000 reais.
Sendo: 45.000 de venda de papelão e 5.000 de vendas de sobras de papelão ( rebarbas ou perdas do processo de fabricação).
Então informamos, 50.000 de receita total.
5.000 é a parcela destes 50.000 que não classificamos como receita bruta. Por que? Embora seja uma receita os 5.000, não podemos considerar como receita bruta, porque não é a atividade principal da empresa.
Caso minha explicação não fique clara, segue o link do artigo para você dar uma lida, espero ter ajudado.
http://contabeissemsegredos.com/tipos-de-receitas/
Gilberto
Tenho as mesmas dúvidas. Conseguiu alguma resposta. Caso saiba de alguma definição por favor me informe.
[email protected]
bom dia,
referente ao 0900 – Composição das Receitas do Período – Receita Bruta e Demais Receitas, tenho duas duvidas caso posso me esclarecer:
1 – esse registro devera ser informado sempre que a escrituração for transmitida após o prazo regular de entrega, qual intuito disso?
2 – O que seria parcela da receita total escriturada nos blocos A, C, D, F, I ou 1, não classificada como receita bruta?