Pessoal!
Foi publicado um novo guia prático da EFD CONTRIBUIÇÕES, e alerto para a questão da conta contábil:
Publicada a versão 2.1.1 da EFD-Contribuições e o novo Guia Prático da Escrituração
Publicado em 02/08/2017
Disponível para download a versão 2.1.1 do PVA da EFD-Contribuições e a versão 1.22 do Guia Prático da Escrituração
Está disponível para download a versão 2.1.1 do PVA da EFD-Contribuições e a versão 1.22 do Guia Prático da Escrituração, as quais contemplam as seguintes alterações:
– Novos procedimentos de validação no caso da escrituração não conter dados representativos de operações geradoras de receitas e/ou de créditos;
– Necessidade de informar no registro “0120” o motivo da escrituração não conter dados;
– Necessidade de se informar a conta contábil nos registros de receitas e/ou de créditos, para as pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo. Para os fatos geradores a partir de 01.11.2017 o preenchimento do campo de conta contábil passa a ser obrigatório;
– Outras atualizações de regras e do programa.
segue o link: http://sped.rfb.gov.br/item/show/1991
Boa tarde Pessoal !!
1º) Estou e entendi que devo informar minha conta contábil de “RECEITA” correto ? e não a conta contábil do meu imposto, confere isso mesmo ?
2º) Muita outra duvida esta relacionada ao registro que o Sr. jorge Campos informou a cima :
“C175 – C181 – C185 – C191 – C195 – C381 – C385 – C396 – C481 – C485 – C491 – C495 – C501 – C505 – C601 – C605 – C810 – C820 – C870 – C880 – D100 – D101 – D105 – D201 – D205 – D300 – D350 – D501 – D505 – D601 – D605 – F100 – F120 – F130 – F150 – F500 – F510 – F525 – F560 – I200 – I300 – M115 – M225 – M400 – M410 – M515 – M625 – M800 – M810 – P100 – 1101 – 1210 – 1501 – 1610 – 1900”
Não faltou aqui os A170 e C170 ?
3º) Pode acontecer casos onde eu tenha mais de varias contas contabeis para ser segregado em minha contabilidade para as “RECEITAS” o qual no registro eu só posso enviar 1 conta contábil ?
Obrigado a Todos
Tiago, bom dia, no validador ref mês 11/2017 ocorreu o seguinte erro:
160 37 – COD_CTA Registro/Campo não
informado ou inválido
Registro/Campo não
informado ou inválido
C170 |C170|3|C116|OLEO DIESEL B S10 COMUM|5000,0000
Se é para colocar as contas contábeis de RECEITAS, porque esta dando erro Nestes registros? pois se tratam de Compras de Mercadorias e não vendas.
Grato
Tiago, bom dia, no validador ref mês 11/2017 ocorreu o seguinte erro:
160 37 – COD_CTA Registro/Campo não
informado ou inválido
Registro/Campo não
informado ou inválido
C170 |C170|3|C116|OLEO DIESEL B S10 COMUM|5000,0000
Se é para colocar as contas contábeis de RECEITAS, porque esta dando erro Nestes registros? pois se tratam de Compras de Mercadorias e não vendas.
Grato
Tiago, bom dia, no validador ref mês 11/2017 ocorreu o seguinte erro:
160 37 – COD_CTA Registro/Campo não
informado ou inválido
Registro/Campo não
informado ou inválido
C170 |C170|3|C116|OLEO DIESEL B S10 COMUM|5000,0000
Se é para colocar as contas contábeis de RECEITAS, porque esta dando erro Nestes registros? pois se tratam de Compras de Mercadorias e não vendas.
Grato
Em relação a questão de EFD Contribuições…Informação Completa ou Simplificada.
LP ainda é permitido informações simplificada, sem detalhamento das operações?
No Resumo postado pelo Sr. Jorge diz:
Está disponível para download a versão 2.1.1 do PVA da EFD-Contribuições e a versão 1.22 do Guia Prático da Escrituração, as quais contemplam as seguintes alterações:
– Novos procedimentos de validação no caso da escrituração não conter dados representativos de operações geradoras de receitas e/ou de créditos;
– Necessidade de informar no registro “0120” o motivo da escrituração não conter dados;
O que coloquei em negrito e sublinhei, me trouxe essa dúvida…
Arquivos enviados de forma Consolidada para as empresas do LP…
Como estão entendendo as informações.?
Obrigado.
Em relação a questão de EFD Contribuições…Informação Completa ou Simplificada.
LP ainda é permitido informações simplificada, sem detalhamento das operações?
No Resumo postado pelo Sr. Jorge diz:
Está disponível para download a versão 2.1.1 do PVA da EFD-Contribuições e a versão 1.22 do Guia Prático da Escrituração, as quais contemplam as seguintes alterações:
– Novos procedimentos de validação no caso da escrituração não conter dados representativos de operações geradoras de receitas e/ou de créditos;
– Necessidade de informar no registro “0120” o motivo da escrituração não conter dados;
O que coloquei em negrito e sublinhei, me trouxe essa dúvida…
Arquivos enviados de forma Consolidada para as empresas do LP…
Como estão entendendo as informações.?
Obrigado.
Boa tarde!
Pessoal, sobre a versaõ do EFD Contribuições, não saiu ainda a versão que retiraram do Portal para correção.
Para referência 06/2017, poderá ser enviada na versão 2.0.13?
Viviane, obrigada!
A versão 2.0.13 do PVA pode continuar sendo utilizada normalmente para transmissão das escriturações.
Prezados,
Alguém tem a informação de quando será disponibilizado uma nova versão do PVA contemplando as alterações trazidas pela V1.22 do guia Pratico?
Bom dia.
Ainda estou sofrendo com esta codificação, alguem tem um exemplo de conta que coloco, por exemplo nos meus registros de vendas à vista?
Obrigado
Eu fiz uma EFD contribuições retificadora, coloquei no Registro 0000 opção Retificadora, no campo número da declaração anterior, incluí sem “-” e “.” os 41 números e letras da declaração original, incluindo até o digito verificador que somente sai na segunda página do recibo de entrega.
Está me dando o seguinte erro:
“Não foi possível transmitir a escrituração retificadora. Deve ser verificado se o número do recibo da escrituração anterior foi corretamente informado no registro 0000”.
Eu já verifiquei 10x e está correto. Baixei ReceitanetBX para verificar o número que também bate.
Alguém já teve situação parecida??
Pessoal sobre a EFD-Contribuições, no caso de haver uma nota fiscal de saída que seu valor é composto por dois CFOPs, por exemplo (5.124 industrialização e 5.902 retorno de mercadoria), nesse caso o 5.124 é uma receita, então informo a conta contábil e pronto, no caso do 5.902 o que devo fazer? Que conta contábil informar? Ou eu excluío esse item e tiro do valor total da nota?
Oi Camila,
Você tem que verificar a questão do rastreio. No ECD enviado para RF, será demonstrada toda a operação, com sua contabilização voltada para CFOP ?
Por que é necessário entender, que a conta contábil a ser demonstrada no EFD Contribuições é a conta principal da operação, se não teria que ser enviado todo o lote contábil da operação, o que não é a realidade.
Vitor, então pelo que entendi eu posso colocar todas com a conta contábil de receitas que não haverá problema.
Boa tarde Camila,
A RFB orientou que deve ser demonstrada apenas conta contábil principal da operação devedora ou credora, de forma que o rastreio completo da informação será ao analisar o arquivo ECD;
Visto que o objetivo da receita federal é realizar o rastreio da informação, ao analisar o ECD, se sua contabilização foi segregada conforme a CFOP, será possível o fisco analisar todas as contas que fizeram parte da operação, além da conta demonstrada no EFD Contribuições.
qual data inclusão/alteração vocês colocaram no cadastro do plano de contas, registro 0500?
qual data inclusão/alteração vocês colocaram no cadastro do plano de contas, registro 0500?
Boa tarde Jorge,
Estou na dúvida qual conta contábil informar no registro 0120. Tenho uma movimentação de mais ou menos 13 mil produtos por mês e a maioria deles possui mais de uma conta conta, como estoque e custo. Qual seria a mais apropriada informar para a tomada de crédito?
Obrigado!
Lucas
A resposta para esta pergunta está na mão da pessoa que preenche a ECF da companhia. Porque como vc tem um produto com dupla finalidade, só ele pode definir esta questão para vc.
abs
Conforme informei em post anterior, este campo está sendo preparado para a futura unificação do PIS/COFINS, que estará atrelada à NF-e ( ITEM DA NOTA). E, esta informação será cruzada com as informações prestadas na ECF, L200/L210:
Minuta do manual da ECF – versão leiaute 4
“Para fins de determinação do resultado contábil, a pessoa jurídica deverá promover, ao final de cada período de apuração, levantamento e avaliação de seus estoques, segundo a legislação específica, dispensada a escrituração do livro “Registro de Inventário”. A pessoa jurídica que possuir registro permanente de estoques, integrado e coordenado com a contabilidade, somente estará obrigada a ajustar os saldos contábeis, pelo confronto com a contagem física, ao final do ano-calendário ou do encerramento do período de apuração, nos casos de incorporação, fusão, cisão ou extinção da pessoa jurídica.
O resultado do período em curso deve ser ajustado por todas as adições determinadas, exclusões e compensações de prejuízos fiscais admitidas pela legislação do imposto de renda. A demonstração do lucro real relativa ao período abrangido pelos balanços ou balancetes de suspensão ou redução deve ser transcrita no Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur). A cada balanço ou balancete levantado para fins de suspensão ou redução do imposto, o contribuinte deve determinar um novo lucro real para o período em curso, desconsiderando aqueles apurados em meses anteriores do mesmo ano-calendário. As adições, exclusões e compensações de prejuízos fiscais computadas na apuração do lucro real, correspondentes aos balanços ou balancetes, devem constar, discriminadamente, na Parte A do Lalur, para fins de elaboração da demonstração do lucro real do período em curso, não cabendo nenhum registro na Parte B do referido livro”.
Bom dia Jorge,
No nosso caso temos contas contábeis separadas pra pis e cofins, dessa forma só temos um campo para informar uma conta contábil, nessa situação informaria a conta sintética???
Bom dia Jorge,
No nosso caso temos contas contábeis separadas pra pis e cofins, dessa forma só temos um campo para informar uma conta contábil, nessa situação informaria a conta sintética???
Os códigos contábeis se referentes as contas Receita e Despesa, não de impostos.
Se a empresa do LP não informar a conta contábil ele apresenta um aviso, caso a conta não seja informada.
Bom dia!
Mas essa mudança não atinge as empresas de Lucro Presumido de regime cumulativo???
Bom Dia!
Caro Jorge!
Está disponível uma nova versão do pva de EFD Contribuições…Dentre as observações está a seguinte:
Os contribuintes que criaram ou importaram a escrituração na versão 2.0.13 deverão exportar a escrituração, e, em seguida, importar novamente, editar, validar, assinar e transmitir na versão 2.1.3.
Neste caso ele se refere a escrituração do mês 08/2017?
Bom Dia.
Estou com mesmo problema para validar documento cancelado.
Gente,
Alguem baixou a Versãp 2.1.2?????
Esta dando conflito com a data de emissão dos documentos cancelados…
Se você deixa sem data que é o normal ele diz que o formato esta invalido….
Se você coloca ele da a mensagem de que o campo não deve ser preenchido….
Mais alguém com este problema????
Prezados temos algum retorno da RFB referente a disponibilidade de uma nova versão do PVA para atender as alterações contempladas na versão 1.22 do Guia Pratico?
Estou tentando há dias me comunicar com o Fale Conosco e não tenho nenhum retorno.
Prezados temos algum retorno da RFB referente a disponibilidade de uma nova versão do PVA para atender as alterações contempladas na versão 1.22 do Guia Pratico?
Estou tentando há dias me comunicar com o Fale Conosco e não tenho nenhum retorno.
Pessoal ! Atualizei o pva e não consegui encontrar essas novas atualizações… Por exemplo o registro 0120 era para o campo abrir? esse novo modelo de Cte OS onde localizo?
Ah…vou atualizar agora, Alessandra! As atualizações que saíram são a partir de Agosto ?
Ah…vou atualizar agora, Alessandra! As atualizações que saíram são a partir de Agosto ?
Ah…vou atualizar agora, Alessandra! As atualizações que saíram são a partir de Agosto ?
Bom Dia!
O pva da EFD Pis e Cofins está funcionando normalmente? A versão continua a 2.013?
Adielle, está funcionando sim. Enviei na sexta-feira meus arquivos.
Houve uma atualização no dia 24/08.
Bom Dia!
O pva da EFD Pis e Cofins está funcionando normalmente? A versão continua a 2.013?
Adielle,
Já passei o problema, vamos aguardar.
abs
Sidnei,
Sobre o manual já informei e ele será revisado.
abs
Sidnei,
Sobre o manual já informei e ele será revisado.
abs
Para as empresas do Lucro Presumido, ainda é permitido enviar o EFD Contribuições de forma consolidada?
Obrigado.
No guia prático, os registros C491, C495 e C195, não constam o obrigatório o COD_CTA.
Onde está a obrigatoriedade?
Prezado Jorge, o erro ainda persiste o que devemos fazer? Alguma sugestão?