FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasEFD CONTRIBUIÇÕES – NOVO GUIA PRATICO – VERSÃO 1.25
Jorge Campos Staff perguntou há 8 anos

Pessoal
 
Para quem ainda não viu, saiu o novo guia pratico da EFD CONTRIBUIÇÕES. 
 
Com as seguintes novidades:
 

  1. Seção 4 – da apresentação do Arquivo da EFD-Contribuições: Complemento das orientação quanto a multa por atraso na entrega da escrituração, com a informação do código a constar no DARF.
  2. Tabela de Registros do Bloco M: Correção da regra de obrigatoriedade dos registros de detalhamento de ajustes M225 (PIS/Pasep) e M625 (Cofins), definido com não obrigatório, conforme o nível de detalhamento a que se refira os correspondentes registros Pai M220 (PIS/Pasep) e M620 (Cofins).
  3. Registro “0120 – Identificação de EFD – Contribuições Sem Dados a Escriturar”: Atualização e complemento das instruções de preenchimento do registro, para o caso escrituração ser gerada sem dados representativos de receitas ou de créditos, nos períodos de apuração a partir de agosto de 2017.
  4. Registro “0500 – Plano de Contas Contábeis”: Complemento das instruções de preenchimento do registro, para as pessoas jurídicas sujeitas ao regime não cumulativo e cumulativo, exceto para as pessoas jurídicas no regime cumulativo que escrituram o livro Caixa, que são dispensadas de escrituração contábil, nos termos da IN RFB nº 1.420/2013. A obrigatoriedade aplica-se para fatos geradores a partir de 01/11/2017 (entrega até o décimo dia útil de janeiro de 2018).

5. Registros “C170”, “C175”, “C181/C185”, “C381/C385”, “C481/C485”, “C601/C605”, “C870”, “D201/D205”, “D300”, “D350”, “D601/D605”, “F100”, “F500” e “F550”: Complemento das instruções de preenchimento dos campos de base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS, no sentido de informar que a decisão do STF referente à exclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins, de 15/03/2017, ainda está pendente da apreciação e definição quanto à sua operacionalidade (se o valor a excluir é o ICMS Destacado ou o ICMS a Recolher), bem como à questão da modulação dos efeitos do julgamento, conforme tratado nos embargos de declaração formulados pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional
 
 
https://goo.gl/6hrLHc
 
 
abraços

4 Respostas
Moisés Azevedo respondeu há 8 anos

Jorge,
Nesse novo GP foi mudada a orientação de preenchimento do campo Conta Contábil no P100.

Dúvidas:
1 – Por que não consta essa alteração do capítulo “Principais Alterações do Guia Prático Principais – Versão 1.25 (30.10.2017)”?
2 – A RFB tem noção dessa alteração? Alguma empresa “piloto” validou isso?
 
Conteúdo anterior (GP 1.24):
Campo 11 – Preenchimento: Campo de preenchimento opcional, a informar o código da conta analítica contábil referente à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
 
Novo conteúdo (GP 1.25):
Campo 11 – Preenchimento: informar o código da conta analítica contábil referente à receita sujeita Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.
Para os fatos geradores a partir de novembro 2017 o campo “COD_CTA” é preenchimento obrigatório, exceto se a pessoa jurídica estiver dispensada de escrituração contábil (ECD), como no caso da pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido e que escritura o livro caixa (art. 45 da Lei nº 8.981/95).

PATRICIA MOYA BONO respondeu há 8 anos

Bom dia Jorge Campos
Venha através desta, solicitar que este órgão intervenha no esclarecimento para o Fisco em relação à questão da diferença de Regime de Caixa x Regime de Competência e Livro Caixa x Escrituração Contábil, pois mais uma vez, nós contadores estamos sendo prejudicados com esta confusão de conceitos.
De início foi em relação à ECF, onde a mensagem inicial era “A pessoa jurídica tributada pelo lucro presumido que adote o regime de competência deve entregar a ECD”, até que isso foi retirado em outras versões posteriores por não existir base legal alguma.
Agora novamente na EFD Contribuições é mencionado no manual “As pessoas jurídicas sujeitas ao regime de apuração do IR com base no Lucro Presumido ou Arbitrado pelo regime de competência, estão sujeitas à escrituração Contábil Digital (ECD) conforme disposto na Instrução Normativa RFB n 1.420/2013.” Além de mencionarem uma lei que não trata de Regime de Caixa e Competência e sim de Escrituração Contábil e Livro Caixa, a empresa que fez a opção pelo Regime de Competência para o reconhecimento de suas Receitas e Despesas e que não mantém escrituração contábil, consequentemente não tem conta contábil, estará impedido de entregar o Sped Contribuições a partir dos fatos geradores 01/11/2017.
Assim sendo, entendo que este manual esteja errado e peço-lhes que atuem para que as correções sejam feitas o mais breve possível, dando nos tempo hábil para nos ajustarmos às mudanças necessárias.
 
Att/Patrícia

Maria Ferreira respondeu há 7 anos

Aparece as novidades da versão, mas continua exibindo a versão antiga. 

respondeu há 7 anos

No site da Receita consta o Guia Prático 1.24 ainda