FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasEFD CONTRIBUIÇÕES – NOVO GUIA PRATICO VERSÃO 1.28 – ESCRITURANDO A EIBC
Jorge Campos Staff perguntou há 6 anos

Pessoal!
 
Saiu o guia prático 1.28 trazendo as alteações da NDE 1/18, que apresentou os detalhes da escrituração dos créditos referentes à exclusão do ICMS da base de Cálculo do PIS/COFINS.
Abs
 
Publicada versão 1.28 do Guia Prático da EFD Contribuições
Publicado em 05/12/2018

Com a função de orientar a adequada escrituração das operações praticadas pelas Pessoas Jurídicas, foi publicada a versão 1.28 do Guia Prático da EFD Contribuições.
 
Principais Alterações do Guia Prático – Versão 1.28 (27.11.2018)
 
1.  Capítulo III – Seção 1 – Especificações Gerais dos Blocos e Registros: Inclusão dos Registro M215 (Detalhamento dos Ajustes da Base de Cálculo do PIS/Pasep), Registro M615 (Detalhamento dos Ajustes da Base de Cálculo da Cofins) e do Registro 1050 (Detalhamento dos Ajustes da Base de Cálculo do PIS/Pasep e da Cofins – Valores Extra Apuração).
 
2. Tabela 3.1.1: Atualização da tabela “3.1.1 – Tabela Versão do Leiaute”, com a inclusão do código “005”, referente à versão 3.1.0 do programa gerador da escrituração (PGE) da EFD-Contribuições, a ser utilizado para os fatos geradores a ocorrer a partir de 01 de janeiro de 2019.
3. Tabela 4.3.18: Inclusão da tabela “4.3.18 – Tabela Código de Ajuste da Base de Cálculo Mensal das Contribuições”, a ser utilizada na escrituração dos Registros “M215: Ajustes da Base de Cálculo da Contribuição para o PIS/Pasep Apurada” e “M615: Ajustes da Base de Cálculo da Cofins Apurada”, bem como no registro de controle “1050 – Detalhamento dos Ajustes da Base de Cálculo Mensal de PIS/Pasep e Cofins – Valores Extra Apuração”.
 
4. Registros C120 e C199 – Operações de Importação: Alteração do conteúdo dos campos 02 (COD_DOC_IMP) e 03 (NUM_DOC_IMP).
 
5. Bloco P – Apuração da Contribuição previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB): Complemento das instruções gerais de escrituração da CPRB, referente à migração da escrituração para a EFD-Reinf.
 
6. Registros M210 (Detalhamento da Contribuição para o PIS/Pasep do Período) e M610 (Detalhamento da Cofins do Período): Alteração do leiaute para os fatos geradores a partir de 01.01.2019, com a inclusão dos campos 05, 06 e 07, a serem utilizados para a escrituração dos ajustes na base de cálculo mensal das referidas contribuições.
 
7. Registros M215 (Ajustes da Base de Cálculo Mensal do PIS/Pasep Apurado) e M615 (Ajustes da Base de Cálculo da Cofins Apurada): Alteração do leiaute para os fatos geradores a partir de 01.01.2019, com a inclusão dos Registros M215 e M615, para fins de detalhamento dos ajustes da base de cálculo mensal das contribuições, decorrentes de processo judicial, da legislação tributária ou de atos administrativos.
 
8. Registro 1050 (Detalhamento de Ajustes de Base de Cálculo – Valores Extra Apuração): Alteração do leiaute para os fatos geradores a partir de 01.01.2019, com a inclusão do Registro 1050, para fins de detalhamento dos ajustes da base de cálculo mensal das contribuições, decorrentes de processo judicial, da legislação tributária ou de atos administrativos, segregando os ajustes por código de situação tributaria (CST) das receitas escrituradas em cada período.
 
Clique aqui para acessar os manuais.

 

2 Respostas
Sidney Costa respondeu há 6 anos

Está meio confuso.
Todo o processo que era feito antes, de excluir o ICMS diretamente na base de ICMS das Receitas (C170, C181, C185,…) não será mais feito?
Todos as reduções do ICMS serão feitas nos registros M215/M615, 1050 ou não?
As operações tributadas de ICMS, que não são receitas nem despesas (transferências, remessas…) devem ser consideradas ou não nestes ajustes?
 

Moisés Azevedo respondeu há 6 anos

Eu precisei assistir o webinar do Jorge para compreender melhor essas alterações. De forma resumida, pelo que entendi:

  • só a empresa que tem processo para excluir o ICMS da BC do PIS/COFINS pode fazer (já era assim);
  • a empresa precisa verificar se o processo julgado determina “qual” o ICMS a ser excluído (o destacado na NF ou o “a recolher”);
  • se estiver lá no processo que é o “destacado na NF”, então continua fazendo daquele jeito que já conhecemos (excluir da BC PIS/COFINS do C170 da vida, vincular o processo em cada documento e não usa nada desses novos registros);
  • se o processo não determinar “qual” o ICMS que deve ser excluído, então a empresa deve adotar esse novo procedimento do GP, utilizando os registros M215,M615 e 1050;


Sobre esse novo procedimento, precisei fazer um exercício para compreender melhor a aplicação. Tenho um caminhão de dúvidas ainda, mas já me ajudou. Vou colocar num outro post o meu “exercício”. Fica o convite para ir lá e colaborar com os entendimentos.