Pessoal!
Estamos com uma nova versão do GUIA PRÁTICO da EFD CONTRIBUIÇÕES VERSÃO 1.31.
Seguem as novidades:
1. Complemento sobre a escrituração de vendas canceladas, retorno de mercadorias e devolução de vendas em C100 / C180 / C190, a partir do período de apuração janeiro/2019.
2. Registro C600: Inclusão dos modelos 01 e 55 nos valores válidos do Campo 02.
3. Registro C180: Atualização das orientações da escrituração consolidada de NFC-e.
4. Registros de Processo Referenciado e registro 1010: Orientações de preenchimento nos casos de decisão judicial que autoriza a suspensão da exigibilidade de parte do valor das contribuições, ou de seu valor integral, porém sem o trânsito em julgado.
5. Registros “C170”, “C175”, “C181/C185”, “C381/C385”, “C481/C485”, “C601/C605”, “C870”,
“D201/D205”, “D300”, “D350”, “D601/D605”, “F100”, “F500” e “F550”: Complemento das instruções de
preenchimento dos campos de base de cálculo do PIS/PASEP e da COFINS.
Clique aqui para acessar o Guia Prático.
Jorge, sobre as alterações 4 e 5, já fizestes uma análise? Gostarias de compartilhar?
Boa tarde, Jorge!
Tenho o caso de uma empresa (regime cumulativo) que possui um mandato de segurança para exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e da COFINS.
Efetuamos a exclusão diretamente nos campos 04-VL_DESC_PIS e 09-VL_DESC_COFINS do registro F550.
Com a atualização do Guia Prático, entendi que não posso efetuar esta exclusão para as empresas com ação judicial sem trânsito em julgado, e que devo informar o valor total do débito para posteriormente informar o valor de exigibilidade suspensa no registro 1010.
Minha interpretação está correta? Se a resposta for positiva, como ficam as declarações anteriores que já transmiti, devo retificar?
Se eu proceder de acordo com a nova atualização, no campo 12-VL_CONT_CUM_REC do registro M200 e M600 devo informar o valor do PIS e COFINS sem a exclusão do ICMS?