Boa tarde,
Sobre a obrigatoriedade do plano de contas no registro 0500 da EFD Contribuições em 01/11/2017, a validação atual do PVA confere apenas se as conta mencionada nos registro C170, A170 ou similares, estão contidas no registro 0500.
Eu gostaria de saber, na opinião de vocês, se o conteúdo do registro 0500 deve conter apenas as contas indicadas no registro C170, A170 ou similares ou o plano de contas inteiro da empresa já que nos campos a serem preenchidos são também contas estruturais do plano de contas (Contas sintéticas).
Atenciosamente,
Oi Danilo
Veja o que diz o Manual.
Este registro tem o objetivo de identificar as contas contábeis utilizadas pelo contribuinte em sua Escrituração Contábil, relacionadas às operações representativas de receitas, tributadas ou não, e dos créditos apurados.
(…)
Observações:
1. Devem ser informadas no registro “0500” apenas as contas que sejam relacionadas em registro dos blocos A, C,
D, F e I.
Então entendo que devem ser informados as contas utilizadas apenas como receitas, e situações geradoras de crédito.
Entendi. Não havia atentado para essa observação. Obrigado!
Boa Tarde Pessoal… Foi publicado novo guia pratico que diz o seguinte…
. Para os fatos geradores a partir de 01 de novembro de 2017, a informação dos campos referentes às contas contábeis (COD_CTA) passa a ser obrigatória, nos correspondentes campos dos registros de receitas e/ou de créditos: a) para as pessoas jurídicas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins no regime não cumulativo (PJ que apuram o IR com base no Lucro Real); e b) para as pessoas jurídicas que apuram a Contribuição para o PIS/Pasep e a Cofins no regime cumulativo, com base no regime de competência (PJ que apuram o IR com base no Lucro Presumido/Arbitrado).
Pois bem devo cadastro o numero da conta contábil do plano de contas do meu cliente… ou devo cadastrar o numero da conta contábil referencia da RFB?
OBRIGADA!
Estou utilizando a conta analítica do meu plano de contas que foi utilizada para elaboração do ECD/ECF, é necessário informar também a conta correspondente do referencial da RFB.
Recomendo um boa lida na último manual nas pág. 82 e 83.