Prezados, ao informar da EFD-Cntribuições o valor de crédito objeto de pedido de ressarcimento no período de apuração para créditos constituidos no tipo 107 – Créditos vinculado a Receita Tributada no mercado interno – Demais créditos presumidos, o validador me apresenta um advertência, sinalizando que só seria possível ter informação no campo 14 se a origem do tipo de crédito fosse outras, não permitindo para o tipo 107. Como procedo neste caso? Convivo com a advertência ou existe outra alteranativa para estes casos?
Crédito começados com 1 obrigatoriamente devem ser utilizados para abater débitos, como o próprio CST especificou está vinculado receitas tributadas, ou seja mais cedo ou mais tarde vai abater uma receita, não se acumula, não tendo motivo pra ressarcimento.