FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasEFD-Contribuições – Registros 1100 e 1500
Amanda C. perguntou há 7 anos

Prezados(as), boa noite.
Transmiti alguns Pedidos de Ressarcimento de créditos de PIS e COFINS. Ocorre que esses pedidos ainda não foram analisados, no entanto, já decorreu o prazo prescricional.
A minha dúvida é se eu devo ou não devo manter esses créditos informados nos Registros 1100 e 1500, até a manifestação da Receita, ou se eu devo informar nesses Registros apenas ou últimos 60 meses de acumulo de crédito.
Por exemplo: Em janeiro/2018 foi transmitido Pedido de Ressarcimento no valor de R$ 10.000 (devidamente informado no Registro 1100).
Em fevereiro de 2018, em tese esse crédito estaria prescrito, só não está porque foi feito um Pedido de Ressarcimento no mês de janeiro/2018. A dúvida é se mantenho o registro desses R$ 10.000 até manifestação da Receita ou se eu devo baixa-lo (excluí-lo)?
 
Obrigada.

Juliano Oliveira da Silva respondeu há 7 anos

Boa tarde Amanda,
O pedido de ressarcimento e solicitado no encerramento de cada trimestre, sendo 1°, 2,° 3° e 4° trimestre de cada ano.
No mesmo mês em que tu transmitir o pedido de ressarcimento já deves informar no registro 1100/1500 no campo: Valor do crédito objeto de pedido de ressarcimento os valores utilizados nesta PER, diante disto, estará zerando o valor solicitado na ficha controle de créditos, não necessitando ser mais informado nos EFD-Contribuições dos meses subsequentes.