Ola, boa tarde!
Fiz um provisão de despesa no ano passado e neste ano fizemos a reversão lançando numa conta de Outras Receitas. A minha dúvida é se é devido lançar esse valor esse valor na EFD-Contribuições. No bloco F100, eu lanço as Receitas Financeiras e Receitas eventuais que temos, mas não estou achando embasamento para lançar esse reversão contábil.
Alguém tem alguma opinião para discutirmos?
Obrigada
Se não for base de cálculo de PIS/COFINS, acredito que não tenha que ser informado no EFD Contribuições.
Boa tarde Debora
Aproveitando seu questionamento, venho solicitar informações de como devo proceder para efetuar os lançamentos da Receita Financeira no bloco F100, do SPED Contribuições, terei que identificar cada Instituição Financeira e os Clientes com o respectivo CNPJ?
Não é necessário identificar os Participante de “Outras Receitas” (F100),
Já para despesas é obrigatório.
Boa tarde ( de novo ) Debora.
Desculpe-me pelo meu egocentrismo, mas com referência ao seu questionamento, tenho que concordar com nosso colega Watson Silva, se tal reversão ( ajuste ) não tem fundamento diretamente financeiro, não deve ter seu lançamento apontado no SPED, como exemplo poderíamos citar a reversão da Provisão para Devedores Duvidosos.