A EFD Contribuições será extinta por conta da EFD-Reinf?
Ou apenas o evento que trata da CPRB é que será extinto da EFD Contribuições?
Obrigado.
A principio o Bloco P da obrigação deixará de ser exigido porém a RFB até o momento não normatizou sobre. Existem outros cruzamentos que o fisco deve realizar ainda com a EFD-Contribuições.
Moisés,
A proposta desenhada desde 2013, prevê o primeiro passo que é a reforma do PIS, unica e exclusivamente. Neste caso, a EFD CONTRIBUIÇÕES deve permanecer, em paralelo, e num segundo momento entraria a COFINS no pacote. Para este novo modelo, a linha de abordagem é a NF-e, porque, o modelo é o semelhante ao do ICMS.
Noutras palavras, o PIS seria destacado na NF-e como no ICMS, e depois a COFINS, também, mas tudo num só pacote chamado CSRI.
Abs
Se vier o PIS/COFINS como é o ICMS ferrou.
As notas são uma bagunça.
Espero que venha algo decente e não mais alguma coisa que nos dê trabalho.
Sidney!
A nova proposta que inicialmente seria apresentada em MP, agora é um PL e já está nas mãos do Ministro da Fazenda acaba com tudo isso. Deve ser publicado no DOU na semana que vem..aguarde.
abs
Além disto não existe transferência de crédito do fornecedor para o cliente.
O comprador do Regime Não Cumulativo sempre vai apurar os créditos ou não de acordo com a tributação do PIS/COFINS do produto.
Independente se o fornecedor é do Cumulativo, Não Cumulativo ou do Simples.
Ou seja o valor do PIS/COFINS na nota do fornecedor não tem a menor importância, ou significado, para comprador, pois não estes valores que valem de crédito.
Exemplo:
– O Fornecedor do Regime Cumulativo vai destacar 0,65% e 3,00% na venda.
– O Fornecedor do Regime Não Cumulativo vai destacar 1,65% e 7,60% na venda.
– O Fornecedor do do Simples não vai destacar PIS/COFINS na nota.
– O comprador independente do fornecedor vai calcular o crédito sobre 1,65% e 7,6%, sobre os produtos de tributação normal.
– Qual o sentido do PIS/COFINS da nota do Fornecedor para a empresa que está comprando? Nenhuma!
– Totalmente do diferente do ICMS que transfere créditos.
Sidney,
Concordo contigo, mas, a proposta do Jonathan é acabar com tudo isso. Vamos esperar.
abs
As maioria das empresas não tem pessoas com conhecimento suficiente paras destacar corretamente PIS/COFINS na nota fiscal.
Erram no momento de utilizar as alíquotas, destacam imposto em notas de transferências e remessas, não sabe quando usar as várias formas de tributação (isenta, não tributada, monofásica ou alíquota zero).
Bom dia,
E no caso, a Efd Contribuições seria executada no Sped Fiscal/IPI?
Como assim? vamos lá
primeiro no modelo novo vai entrar o PIS( MENOR ARRECADAÇÃO). Passa a ser destacado na NF-e e escriturado numa nova apuração que será a CSRI – Contribuição Social sobre as Receitas e Importações; enquanto isso, permanece a COFINS na EFD CONTRIBUIÇÕES.. Cá entre, nós vai ser um salseiro, porque, na CSRI, tudo será escriturado, portanto, interesse do contribuinte, enquanto, na EFD Contribuições não é bem assim, “continua tudo como dantes no quartel D’Abrantes”
Ao invés de facilitar eles vão piorar. Fazer débito e crédito de PIS e COFINS no regime antigo vai dar problema.
No manual da EFD-Reinf, liberado em 23/02/2018, trata sobre as escriturações do PIS, Cofins, CPRB e etc. Por isso cogitei que a EFD-Contribuições fosse extinta:
“Eventos periódicos
R-2060 Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta – CPRB
R-2070 Retenções na Fonte – IR, CSLL, Cofins, PIS/PASEP – Pagamentos diversos”