Boa tarde,
Gostaria de uma ajuda para entender um impasse no SPED Contribuições: Temos algumas notas de saída 6.109 onde vendemos para Área de Livre Comércio, e o nosso cliente é do Lucro Real, perdendo o benefício de redução a zero do pis/cofins de acordo com o Art. 2º da Lei 10.996/2004, (onde diz que são reduzidas a zero exceto quando o destinatário for atacadista e varejista, sujeita ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins). Recebemos uma nota fiscal de devolução nesse cliente, e como somos não cumulativo, creditamos esse imposto.Na hora que estamos validando o SPED Contribuições, o mesmo dá erro na Tabela CFOP – Operações Geradoras de Crédito, realmente não tem a CFOP 2.203 na tabela.Nesse tipo de operação, realmente temos que pagar o imposto na venda e não podemos estornar o pagamento na devolução? Desde já agradecemos,
Clauce, boa tarde!
Veja os esclarecimentos adicionais quanto às operações de Vendas Canceladas, Retorno de Mercadorias e Devolução de Vendas no Guia da EFD Contribuições página 116.
http://sped.rfb.gov.br/estatico/20/4E78FBAD67086070031C828FDAEF8F5DD19BD0/Guia_Pratico_EFD_Contribuicoes_Versao_1_22.pdf
Clauce, bom dia!
Estou com o mesmo erro no EFD Contribuições, por favor, você pode me informar como resolveu?
Muito Obrigada
Obrigada Renato,
Mas nesse caso é uma devolução mesmo. E quando lanço ele no registro C170, ele dá aviso no validador, dizendo que o CFOP não está na Tabela CFOP – Operações Geradoras de Crédito.
Porém não soma nos valores do crédito. Porém esse erro só ocorre com o CFOP 2.203.
Página 100.
Clauce,
Já tivemos um caso parecido e efetuamos a entrada com a CST 98 e realizamos um ajuste de redução no M220 (PIS) e M620 (Cofins).