FórumCategoria: Notas TécnicasEFD-CONTRIBUIÇÕES – Versão 6.0.0 do PGE – Nota Técnica EFD-Contribuições nº 009,
Jorge Campos Staff perguntou há 3 meses

Publicado em 21/01/2025
Nova versão do Programa Gerador de Escrituração – PGE, da EFD-Contribuições.

Encontra-se disponível para download a versão 6.0.0 do PGE da EFD Contribuições. Nessa versão foram efetuadas as alterações previstas na Nota Técnica 009_2024 – Previsão de alteração de leiaute da EFD-Contribuições para 2025. segue abaixo o detalhe:
Nota Técnica EFD-Contribuições nº 009, de 29 de outubro de 2024
Dispõe sobre as alterações previstas para o leiaute da EFD-Contribuições para o ano de 2025

A equipe da EFD-Contribuições, considerando o disposto na Nota Técnica 07 / 2018 – Migração da escrituração da CPRB na EFD-Contribuições para a EFD-Reinf, bem como o § 5º do art. 4º da IN RFB nº1.252/2012, e que não existem mais contribuintes da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB) obrigados à escrituração desta contribuição na EFD-Contribuições; e, considerando, também, o Ajuste SINIEF nº 7/22, que institui a Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica-NFCom, modelo 62, bem como o Ajuste SINIEF 49/2023, prorrogando a obrigatoriedade da NFCom, modelo 62, para 01/04/2025, vem informar que:

  1. Quanto à primeira consideração: a partir dos fatos geradores ocorridos em 01 de janeiro de 2025, não será mais possível escriturar o “Registro 0145: Regime de Apuração da Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta” e, consequentemente, nenhum registro do bloco P, no PGE da EFD Contribuições.

A implementação da referida impossibilidade de escrituração ocorrerá através do ajuste da obrigatoriedade dos seguintes registros, conforme tabela abaixo.

BlocoDescriçãoRegistroNívelOcorrênciaObrigatoriedade do Registro
0Regime de Apuração da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta014531:01N (a partir dos fatos geradores ocorridos em 01/01/2025)
OC (demais casos)
PAbertura do Bloco PP00111N (a partir dos fatos geradores ocorridos em 01/01/2025)
O (se houver registros 0145)
PIdentificação do EstabelecimentoP0102VN (a partir dos fatos geradores ocorridos em 01/01/2025)
O (se houver registros 0145)
PContribuição Previdenciária sobre a Receita BrutaP10031:NN (a partir dos fatos geradores ocorridos em 01/01/2025)
O (se houver registros 0145)
PComplemento da Escrituração – Detalhamento da Apuração da ContribuiçãoP11041:NN (a partir dos fatos geradores ocorridos em 01/01/2025)
OC (Nos demais casos)
PProcesso ReferenciadoP19941:NN (a partir dos fatos geradores ocorridos em 01/01/2025)
OC (Nos demais casos)
PConsolidação da Contribuição Previdenciária sobre a Receita BrutaP2002VN (a partir dos fatos geradores ocorridos em 01/01/2025)
O (se houver registros P100)
PAjuste da Contribuição Previdenciária Apurada sobre a Receita BrutaP21031:NN (a partir dos fatos geradores ocorridos em 01/01/2025)
OC (Nos demais casos)
PEncerramento do Bloco PP99011N (a partir dos fatos geradores ocorridos em 01/01/2025)
O (se houver registros 0145)

     2. Quanto à segunda consideração: a consequente necessidade de ajuste do leiaute dos registros do bloco D no PGE da EFD Contribuições para recepcionar este novo modelo de documento. Para tanto, a contar dos fatos geradores ocorridos a partir de 01/04/2025, ficarão alterados os registros abaixo mencionados:

BlocoDescriçãoRegistroNívelOcorrênciaObrigatoriedade do RegistroEscrituração
Contribuição SocialCrédito
DD500: Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (Código 21) e, Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (Código 22), Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (Código 62) e NF-e (Código 55) – Documentos de Aquisição com Direito a CréditoD50031:NOCNS
DComplemento da Operação (Códigos 21, 22, 55 e 62) – PIS/PASEPD50141:NOCNS
DComplemento da Operação (Códigos 21, 22, 55 e 62) – COFINSD50541:NOCNS
DProcesso ReferenciadoD50941:NOCNS
DConsolidação da Prestação de Serviços - Notas de Serviço de Comunicação (Código 21), de Serviço de Telecomunicação (Código 22), Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (Código 62) e NF-e (Código 55)D60031:NOCSN
DComplemento da Consolidação da Prestação de Serviços (Códigos 21, 22, 55 e 62) – PIS/PASEPD60141:NOCSN
DComplemento da Consolidação da Prestação de Serviços (Códigos 21, 22, 55 e 62) – COFINSD60541:NOCSN

Registro D500: Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (Código 21), Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (Código 22), Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (Código 62) e NF-e (Código 55) – Documentos de Aquisição com Direito a Crédito

Neste registro deverá a pessoa jurídica informar as operações referentes à contratação de serviços de comunicação ou de telecomunicação que, em função da natureza do serviço e da atividade econômica desenvolvida pela pessoa jurídica, permita a apuração de créditos de PIS/Pasep e de Cofins, na forma da legislação tributária

CampoDescriçãoTipoTamDecObrig
1REGTexto fixo contendo "D500"C004*-S
2IND_OPERIndicador do tipo de operação:C001*-S
0- Aquisição
3IND_EMITIndicador do emitente do documento fiscal:C001*-S
0- Emissão própria;
1- Terceiros
4COD_PARTCódigo do participante prestador do serviço (campo 02 do Registro 0150).C60-S
5COD_MODCódigo do modelo do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.1.C002*-S
6COD_SITÇódigo da situação do documento fiscal, conforme a Tabela 4.1.2.N002*-S
7SERSérie do documento fiscalC4-N
8SUBSubsérie do documento fiscalN3-N
9NUM_DOCNúmero do documento fiscalN9-S
10DT_DOCData da emissão do documento fiscalN008*-S
11DT_A_PData da entrada (aquisição)N008*-S
12VL_DOCValor total do documento fiscalN-2S
13VL_DESCValor total do descontoN-2N
14VL_SERVValor da prestação de serviçosN-2S
15VL_SERV_NTValor total dos serviços não-tributados pelo ICMSN-2N
16VL_TERCValores cobrados em nome de terceirosN-2N
17VL_DAValor de outras despesas indicadas no documento fiscalN-2N
18VL_BC_ICMSValor da base de cálculo do ICMSN-2N
19VL_ICMSValor do ICMSN-2N
20COD_INFCódigo da informação complementar (campo 02 do Registro 0450)C6-N
21VL_PISValor do PIS/PASEPN-2N
22VL_COFINSValor da COFINSN-2N
23CHV_DOC_EChave do Documento Fiscal EletrônicoN044*-N

Campo 23 – Preenchimento: Informar a chave do documento eletrônico. Campo existente apenas a partir do período de apuração 01/04/2025, sendo obrigatório quando COD_MOD for igual a “62” ou “55”.
Validação: será conferido o dígito verificador (DV) da chave do documento eletrônico. Será verificada consistência da raiz de CNPJ e UF do participante com a raiz de CNPJ e UF contida na chave do documento eletrônico.  Será verificada a consistência da informação dos campos COD_MOD, NUM_DOC e SER com o número do documento e série contidos na chave do documento eletrônico.

Registro D600: Consolidação da Prestação de Serviços – Notas de Serviço de Comunicação (Código 21), de Serviço de Telecomunicação (Código 22), Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (Código 62) e NF-e (Código 55)
Campo 02 – Valores válidos: [21, 22, 55 e 62]

  1. A Equipe da EFD-Contribuições esclarece que estes ajustes ao leiaute da EFD-Contribuições serão também incorporados à próxima versão do Guia Prático e que eventuais dúvidas podem ser esclarecidas através do Fale Conosco, disponível no site da EFD-Contribuições.

 

Recomenda-se realizar a Cópia de Segurança de todas as escriturações contidas na base de dados, antes de instalar uma nova versão do sistema. Também é possível efetuar a nova instalação em pasta distinta da atual. Neste último caso, as escriturações já registradas não serão acessíveis diretamente pela nova versão do sistema, sendo necessário efetuar o acesso através da pasta de instalação antiga.

Os contribuintes que criaram ou importaram a escrituração na versão 5.1.1 deverão exportar a escrituração, e, em seguida, importar novamente, editar, validar, assinar e transmitir na versão 6.0.0. Caso seja utilizado algum arquivo de escrituração assinado em versões anteriores do PGE, a assinatura deverá ser removida previamente à importação na versão 6.0.0.

Fonte: http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/7644

César Augusto Henkel respondeu há 3 meses

Estamos validando/testando arquivo Janeiro/2025 contendo registro D500 e está apresentando erro no PGE (versão 6.0.0):

“O número de campos informado no registro difere do número de campos especificado no leiaute do arquivo”

Conforme a Nota Técnica 009/2024 foi adicionado o campo 23 ‘CHV_DOC_E’ no registro D500, porém indicando que será existente apenas a partir do período de apuração 01/04/2025.

Será que já começaram a validar antecipadamente ou será ajustada esta questão?

Questionei também a Receita Federal (Fale Conosco) da EFD – Contribuições e ainda não recebi o retorno.