Com a entrada em vigor das alterações do CPC 06 – Norma contábil ref. arrendamento mercantil, vários contratos de locação que antes eram contabilizados como despesa ou custo, a partir de 2019 , terão outra forma de contabilização, sendo alocados no ativo imobilizado e depreciados. Para fins da apuração do Pis e Cofins, a empresa deve mudar a forma de informar o crédito ref, essas locações ? Anteriormente as notas eram informadas na classificação de Locação de máquinas e equipamentos . Agora com a nova norma, devemos informar como Contraprestação de Leasing ? Alguém viu alguma orientação da Receita Federal ref. essa situação no que tange ao Pis e Cofins?
Boa tarde Janete!
Estou com a mesma dúvida!
Como você está informando no SPED contribuições?