FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasEFD FINANCEIRA – Comunicado da RFB – DPREV
Jorge Campos Staff perguntou há 5 anos

DPREV
Publicado em 13/07/2020
 
DPREV não deve ser enviada em relação aos dados do ano Calendário 2019.
 

A obrigação de apresentação da DPREV para o ano-calendário 2019 está sendo apresentada na Agenda tributária para o mês de julho na página da Receita Federal no site https://receita.economia.gov.br/acesso-rapido/agenda-tributaria/agenda-tributaria-2020/agenda-tributaria-julho-2020/dia-31-07-2020.
 
Favor desconsiderar a informação. Já foi solicitada a atualização da referida página.
Qualquer dúvida envie email para [email protected]

 
Pessoal!
 
Para quem não está familiarizado, a DPREV foi incorporada à EFD FINANCEIRA:
 
Início da obrigatoriedade e dispensa de outras obrigações acessórias
A prestação de informações por meio do Módulo de Previdência Privada apenas será exigida para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 01.01.2019.
A partir dessa data, ficará dispensada a apresentação de informações reguladas pelas seguintes normas:
(a) IN SRF nº 673/2006, que instituiu a Declaração sobre a Opção de Tributação de Planos Previdenciários (“DPREV”); e
(b) IN RFB nº 1.452/2014, que se destina às entidades de previdência complementar, sociedades seguradoras e administradoras de Fapi.
 
Obrigatoriedade e Responsabilidade pelas Informações
Estão obrigadas a apresentar o Módulo de Previdência Privada da e-Financeira as pessoas jurídicas:
(a) autorizadas a estruturar e comercializar planos de benefícios de previdência complementar;
(b) autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual (“Fapi”); e
(c) que sejam sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de se