FórumCategoria: Fórum - Perguntas e RespostasEFD FINANCEIRA – EVENTOS DE PREVIENCIA PRIVADA – LEIAUTE 1.2.5 – DRAFT
Jorge Campos Staff perguntou há 1 ano

Pessoal
 
Foi publicada a prévia do novo leiaute da EFD FINANCEIRA específico com os eventos de Previdência Privada.
Importante destacar que o Manual da EFD FINANCEIRA, dentre as obrigações acessórias é o maior exemplar, com quase 500 páginas, e isso se deve ao fato de trazer no seu escopo várias informações, tais como:
PREVIDENCIA PRIVADA – pessoas jurídicas autorizadas a estruturar ou comercializar planos de benefícios de previdência complementar;
FAPI – autorizadas a instituir e administrar Fundos de Aposentadoria Programada Individual ( Empresas em geral)
CONSÓRCIO, CUSTÓDIA e CAPTAÇÃO/INTERMEDIAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS – Empresas com  atividade principal ou acessória a captação ou a intermediação ou a aplicação de recursos financeiros próprios ou de terceiros, incluídas as operações de consórcio, em moeda nacional ou estrangeira, ou a custódia de valor de propriedade de terceiros
SEGURADORAS – Sociedades seguradoras autorizadas a estruturar ou comercializar planos de seguros de pessoas
FATCA – Instrução Normativa RFB nº 1.571, de 02/07/2015 – Lei de Conformidade Tributária de Contas no Exterior. Refere- se às cláusulas incluídas na lei chamada HIRE Act (Incentivos de Restauração de Empregos) assinada em lei dia 18 de março de 2010. Ela adiciona um novo capítulo ao Código da Receita Federal americana “IRS” (Capítulo 4) que visa coibir a sonegação de impostos através do uso de contas bancárias no exterior por pessoas consideradas norte-americanas. O Brasil como signatário passou a fazer a troca de informações de cidadãos americanos com recursos financeiros no Brasil, e passou a receber as informações financeiras de brasileiros no EUA.

 
 
CAMBIO( CORREIOS) – As aquisições de moeda estrangeira, conversões de moeda estrangeira em moeda nacional e transferências de moeda estrangeira e de outros valores para o exterior, realizadas pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT), também devem ser entregues pela ECT.
CRS – (Common Reporting Standard ) – identificar as contas financeiras em conformidade com o Padrão de Declaração Comum (Common Reporting Standard – CRS), estabelecido conjuntamente por diversos países, sob a coordenação da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE). Lista dos países que já fazem a troca de informações com o Brasil: https://www.oecd.org/tax/automatic-exchange/international-framework-for-the-crs/exchange-relationships/
 

 
 
OPERAÇÕES FINANCEIRAS – As operações financeiras também deverão ser entregues pelas sociedades seguradoras autorizadas a estruturar e comercializar planos de seguros de pessoas.
A obrigatoriedade de entregar o módulo de operações financeiras alcança as entidades supervisionadas pelo Banco Central do Brasil (Bacen), pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Superintendência de Seguros Privados (Susep) e pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc).
 
 
Evento de Movimentação de Previdência Privada versão 1.2.5.
Publicado em 26/02/2024

Prezados Declarantes dos Eventos de Previdência Privada (Módulo PP), informamos que o leiaute do Módulo PP está passando por uma adaptação para inclusão do CNPJ dos planos. 
A alteração deve entrar em produção em 15 de abril de 2024. Esta data foi escolhida para não atrapalhar o envio dos dados de 2023.
SOLICITAMOS QUE NÃO ENVIEM DADOS REFERENTE A 2024 ANTES DE 15/04/2024 – DIA DA ENTRADA EM PRODUÇÃO DO NOVO LEIAUTE.
Estamos disponibilizando o XSD (versão 1.2.5), antecipadamente, bem como o leiaute do Módulo PP para que as Entidades possam estar aptas a transmitirem os dados a partir do dia 15/04/2024.
Salientamos que até o dia 14/04/2024, qualquer evento novo ou de retificação referente a períodos anteriores a 2024 devem continuar a serem enviados no leiaute vigente.

 
-xsd – Evento de Previdência Privada – versão 1.2.5 (rfb.gov.br)
Prévia – Leiaute Previdência Privada – xsd versão 1.2.5. (rfb.gov.br)